
Semana passada os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, decidiram negar provimento ao apelo do réu Francisco do Nascimento Sousa que recorreu da condenação atribuída pelo Juiz das Execuções Penais onde foi apenado a 10 anos e 06 meses de reclusão em regime fechado.
Francisco do Nascimento, vulgo Assis foi preso em Campo Maior juntamente com sua esposa em outubro de 2014 com uma grande quantia de drogas na sua residência na comunidade Alto do Meio. O local era considerado um ponto de tráfico pela polícia.
O TJ pediu atenção à situação peculiar do apenado, que apresenta grave problema de saúde, e ao pagamento de 830 (oitocentos e trinta) dias multa, no valor mínimo, mantendo-se a sentença em todos os seus demais termos.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Joaquim Dias de Santana Filho, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, Des. Erivan José da Silva Lopes que foi o relator do processo (foto). Foi presente o (a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Alípio de Santana Ribeiro, Procurador (a) de Justiça.
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