 
 										    
									O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da Paraíba considerou inconstitucional a lei de cotas raciais em concursos públicos, que reserva 20% das vagas a candidatos negros ou pardos, em uma decisão sobre um processo de nomeação postergada pelo Banco do Brasil. A Lei 12.990 está em vigor desde 2014.
Carlos Delano de Araújo Brandão ficou em 15º lugar em um concurso para escriturário do Banco do Brasil, que convocou 15 candidatos: 11 que disputaram a ampla concorrência, três cotistas e uma portadora de deficiência.
O advogado de Brandão, Max Kolbe, entrou com recurso e alegou que a lei de cotas para concursos públicos é inconstitucional. "Não se discute a questão das cotas para as universidades, que é legítima e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O concurso em questão diferenciou os candidatos pela sua cor. Como se isso significasse desproporção na capacidade de realizar uma prova escrita, o que não ocorreu", disse o advogado.
 
	
	
 
																				 
 
																								
								
								
								


 
	
															 
	
															 
														
																								
														 
														
																								
														 
								





 
													
												 
													
												 
													
												 
	
															
 
	
												 
	
															 
	
															 
																							
												 
																							
												 
																							
												 
																							
												 
						
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