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  07:52

Procurador pede reprovação das contas de ex-diretora do Hospital de Campo Maior

 Foto: Moacir Ximenes

O Tribunal de Contas do Piauí julga nesta quarta-feira as contas de 2016 do Hospital Regional de Campo Maior, quando estiveram à frente do órgão Jardênia Ribeiro de Sousa – gestora (01/01 a 31/12/2016) e Washington Carlos da Costa Araújo – pregoeiro (01/01 a 31/12/2016).

O Procurador Plínio Valente Ramos Neto, opinou pelo julgamento de irregularidade  e apontou: Utilização  inadequada  de Pregão  na  modalidade  presencial  n.  002/2016;  Irregularidade  na  formalização  de processo   administrativo   (Termo   Aditivo   n.   006/2016   ao   Contrato   n.   012/2015); Ausência  de  pesquisa  de  preços  na  fase  interna  do  Pregão  n.  006/2016;  Ausência  do termo  de  referência  ou  projeto  básico  na  contratação  de  serviços  (Pregão  n.  04); Publicação  extemporânea  de  contrato  n.  004/2016;  Irregularidades  na  realização  de despesas  com  pessoal;  Ausência  de  realização  de  concurso  público;  Ausência  de processo seletivo simplificado; Realização das contratações em hipóteses não previstas; Ausência  de  autorização  do  Governador  do  Estado  para  contratações  temporárias; Realização  de  contratações  verbais;  Contratações  de  prestadores  de  serviços  para  o exercício  de  cargos  pertencentes  ao  Plano  de  Cargos,  Carreira  e  Vencimento  dos Servidores  Públicos  Civis  da  Administração  Direta,  Autárquica  e  Fundacional  do Estado  do  Piauí;  Profissionais  de  saúde  com  carga  horária  acima  do  limite  de  70h semanais;  Acumulação  ilegal  de  cargos  públicos;  Incompatibilidade  nos  registros  de carga  horária  dos  médicos;  Ausência  dos  requisitos  ensejadores  para  as  contratações temporárias;   Atraso   no   envio   das   prestações   de   contas   mensais;   Ausência   de informações  nas  prestações  de  contas  mensais;  Intempestividade  na  finalização  de licitações  no  Sistema  Licitações  Web;  Ausência  de  cadastramento  dos  procedimentos de   dispensa   e   inexigibilidade   no   sistema   Licitações   Web;   Ausência   de   licitação obrigatória;  Irregularidade  na  contratação  de  clínicas  privadas  para  prestação  de serviços   médicos   de   forma   contínua;   Contratação   de   empresas   cujos   sócios administradores/titulares são servidores públicos vinculados à SESAPI.

A relatora do processo é a conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins

VEJA AQUI O PARECER DO MINISTÉIRO PÚBLICO DE CONTAS

Da Redação

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