Procurador pede reprovação das contas de ex-diretora do Hospital de Campo Maior
O Tribunal de Contas do Piauí julga nesta quarta-feira as contas de 2016 do Hospital Regional de Campo Maior, quando estiveram à frente do órgão Jardênia Ribeiro de Sousa – gestora (01/01 a 31/12/2016) e Washington Carlos da Costa Araújo – pregoeiro (01/01 a 31/12/2016).
O Procurador Plínio Valente Ramos Neto, opinou pelo julgamento de irregularidade e apontou: Utilização inadequada de Pregão na modalidade presencial n. 002/2016; Irregularidade na formalização de processo administrativo (Termo Aditivo n. 006/2016 ao Contrato n. 012/2015); Ausência de pesquisa de preços na fase interna do Pregão n. 006/2016; Ausência do termo de referência ou projeto básico na contratação de serviços (Pregão n. 04); Publicação extemporânea de contrato n. 004/2016; Irregularidades na realização de despesas com pessoal; Ausência de realização de concurso público; Ausência de processo seletivo simplificado; Realização das contratações em hipóteses não previstas; Ausência de autorização do Governador do Estado para contratações temporárias; Realização de contratações verbais; Contratações de prestadores de serviços para o exercício de cargos pertencentes ao Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Piauí; Profissionais de saúde com carga horária acima do limite de 70h semanais; Acumulação ilegal de cargos públicos; Incompatibilidade nos registros de carga horária dos médicos; Ausência dos requisitos ensejadores para as contratações temporárias; Atraso no envio das prestações de contas mensais; Ausência de informações nas prestações de contas mensais; Intempestividade na finalização de licitações no Sistema Licitações Web; Ausência de cadastramento dos procedimentos de dispensa e inexigibilidade no sistema Licitações Web; Ausência de licitação obrigatória; Irregularidade na contratação de clínicas privadas para prestação de serviços médicos de forma contínua; Contratação de empresas cujos sócios administradores/titulares são servidores públicos vinculados à SESAPI.
A relatora do processo é a conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins
VEJA AQUI O PARECER DO MINISTÉIRO PÚBLICO DE CONTAS
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