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  03:01

Prefeitura de Cabeceiras é investigada por compra de merenda escolar em empresa de medicamentos

 

A Prefeitura Municipal de Cabeceiras do Piauí está sendo alvo de uma investigação relacionada a irregularidade em licitação de compra de produtos para a merenda escolar. O valor é de aproximadamente R$ 630 mil e vai contra a legislação que incentiva a compra da merenda escolar por produtos da agricultura familiar do município.

A investigação se refere ao contrato firmado na contratação da empresa DO VALE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA para aquisição de gêneros alimentícios para estudantes da rede municipal. A empresa é de Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano, de acordo com o código CNAE G-4644-3/01. A empresa opera com o CNPJ 37.251.583/0001-33 e tem sua sede localizada na Rua 7 de Abril, 333, Edif Marcos Paulo da Silvandar Terreo Sala 01 - Centro, Jose de Freitas -PI.

A reportagem não teve acesso ao conteúdo da denúncia, mas chama atenção o fato de uma empresa de medicamentos ser contratada para comercialização de merenda escolar.

Prefeitura pressionada 

A prefeitura do município teve que abrir uma sindicância interna para apuração de irregularidades no serviço público, envolvendo a administração direta, servidores públicos municipais, empresas ou particulares contratados e bens patrimoniados.

A abertura da sindicância foi aprovada pela procuradoria do município em março, mas só foi publicada no Diário oficial no dia 25 de abril. O que significa que a comissão já pode ter resultados da apuração da investigação.

A vigência do contrato da distribuição da merenda é de 01/11/2023 à 31/10/2024. Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios no dia 07 de novembro de 2023.  l

A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, determina que, no mínimo, 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deve ser utilizado na compra de gêneros alimentícios, diretamente, da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas.

 Extrato do contrato

 

Com informações do Longah

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