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  07:22

MP apura indício de irregularidades em licitação de R$ 4 milhões em Lagoa de São Francisco (PI)

 Prefeito João Arilson. Foto: Divulgação

O Promotor de Justiça Avelar Marinho Fortes do Rêgo, da 2ª Promotor de Pedro II (PI), baixou portaria nº 024/2024, instaurando Procedimento Administrativo para acompanhar supostas licitudes em processo de licitação e contratação de empresa pela prefeitura de Lagoa de São Francisco (PI), administrada pelo prefeito João Arilson de Mesquita Bezerra (PT).

Segundo a denúncia, João Arilson licitou, por meio de Pregão Eletrônico n° 03/2023, a compra de diversos materiais permanentes, no valor de R$ 4.480.788,04 (quatro milhões quatrocentos e oitenta mil setecentos e oitenta e oito reais e quatro centavos), que não seriam de interesse da municipalidade e considerado em quantidade excessiva, abrindo uma suspeição de ilegalidade.

Entre os itens licitados estão 120 aparelhos de ar-condicionado, 150 bebedouros, 120 cadeiras de escritório, 40 caixas de som, 60 freezer e 30 geladeiras, 30 máquinas de lavar, 420 ventiladores, 120 vasilhame de botijão de gás, entre outros itens considerados desnecessários ao município de pouco menos de 7 mil habitantes, ou em números excessivos.

Ainda segundo a denúncia, após o processo licitatório concluído pela municipalidade e a seleção da empresa, o prefeito, através da comissão de licitação, já assinou o Contrato nº 23/2023 prevendo despesa da ordem de R$ 2.079.573,10 (dois milhões, setenta e nove mil, quinhetos e setenta e três reais e dez centavos) com de empresa Antares Comércio Atacadista LTDA (CNPJ 28.766.496.0001-28).

Segundo o Promotor Avelar Marinho Fortes, no Procedimento Administrativo serão observados a aplicação da Lei, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável".

A portaria também cita a necessidade de garantir o acesso do Ministério Publico à íntegra do procedimento licitatório, bem assim acesso às notas fiscais, notas de empenho e notas de liquidação relativas à execução da compra dos itens licitados.

A empresa que venceu a licitação tem como atividade principal o Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria. Tem sede no Bairro São Pedro em Teresina e seu capital social, ou seja, sua capacidade técnica de operação, é de R$300.000,00 (trezentos mil reais).

A empresa teve sua atualização cadastral na Receita Federal em 30/08/2022. O pregão foi realziado em 23/03/2023. 

O OUTRO LADO

O Em Foco procurou o prefeito João Arilson, mas o gestor não quis comentar a ação do Ministério Publico. Disse ainda que não havia a necessidade de ser  ouvido nas pautas relacionadas à sua cidade e que [a imprensa] não precisa voltar a ligar em pautas futuras. 

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