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  15:12

TCE julga representação contra prefeito de Boa Hora nessa terça-feira (04)

 

A primeira câmara do Tribunal de Contas do Piauí julga nessa terça-feira (05/04) representação do Ministério Publico de Contas (MPC), contra o prefeito de Boa Hora, Francieudo Canuto e o escritório de Advocacia Monteiro e Monteiro Sociedade de Advogados, referente a um contrato firmado entre as partes em 2021.

Segundo o MPC, houve irregularidades em contrato celebrado por Francieudo e a empresa, através do Processo de Inexigibilidade nº 009/2021, que tem como objeto a prestação de serviços de serviços jurídicos especializados visando à contratação de serviços advocatícios para que patrocine demanda judicial visando à recuperação dos valores não repassados corretamente ao FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de valorização dos profissionais da educação, por repercussão da inobservância do piso mínimo estabelecido para o VMAA do FUNDEF (já extinto) no ano de 2006.

Para o MPC, o extrato do contrato publicado (Contrato nº 034/2021-PMB) não contém a informação do valor contratual determinado, indicando o pagamento condicionado apenas ao êxito da demanda e que tal forma de pagamento não é compatível com os contratos administrativos, em descumprimento à Lei nº 8.666/93, consistindo no pagamento de R$ 0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00 (um real) recuperado. 

“Em outras palavras, a empresa contratada será remunerada com 20% (vinte por cento) do êxito decorrente do incremento da receita municipal proveniente da eventual recuperação dos valores não repassados corretamente ao FUNDEB. Na prática, esse tipo de contratação faz do advogado um sócio do ente público municipal” relata o MPC.

O OUTRO LADO

Em sua defesa, Francieudo defende a regularidade da contratação, destacando a vantajosidade para a administração da modalidade contratada. Considera o risco assumido pelo escritório, que se propõe a recuperar créditos em favor do erário municipal, e, caso obtenha sucesso, receberá remuneração em percentual fixado desde a contratação, calculado sobre o benefício auferido pelo ente contratante.

A Monteiro e Monteiro Sociedade de Advogados afirma tratar-se de modalidade de contratação direta adotada pelo Município chamada de Contrato de Eficácia, correspondente à execução de um serviço pelo contratado, por seu próprio risco e cuja remuneração dar-se-á ad exitum (de forma proporcional e condicionada ao êxito).

O MPC diz que cabe destacar, no entanto, que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí já possui entendimento pacificado acerca da matéria, no que resultou na edição da Instrução Normativa TCE-PI nº 04/2019, a qual dispõe sobre orientações aos jurisdicionados do TCE-PI acerca da contratação, por parte dos municípios do Piauí, de escritórios de advocacia com a finalidade de realizar compensação de créditos tributários.

O MPC opinou pela PROCEDÊNCIA da Representação e pediu a aplicação de MULTA ao prefeito Francieudo, no valor de 1.000 UFR e, caso entenda pela continuidade do Contrato nº 034/2021 – PMB, realizar aditivo contratual alterando a forma de pagamento definida a fim de que a remuneração da empresa contratada seja estabelecida por valor certo e preestabelecido, atentando aos valores praticados no mercado.