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  22:30

MP arquiva denúncia contra ex-prefeito de Juazeiro do Piauí por excesso de prazo

A denúncia era de contratação irregular de transportes.

 foto: portal meio norte/denison duarte

O Promotor de Justiça Ricardo Lúcio Freire Trigueiro, da Comarca de Castelo do Piauí, pediu o arquivamento de uma denúncia formulada por vereadores de Juazeiro do Piauí contra o ex-prefeito daquele município, Tonho Verissimo. A denúncia era de contratação irregular de transportes.

Em 07 de fevereiro de 2018 foi instaurado Notícia de Fato, após representação encaminhada pelos então vereadores do município, Hélida de França Milanez, Evaldo Firmino e Raimunda Galvão, noticiando que o prefeito Veríssimo fez pagamentos à empresa de locação e transportes “Sousa Campelo” nos anos de 2013, 2014 e 2015 sem que especificasse nas notas fiscais o modelo e a placa dos carros locados.

Informava ainda que não havia carros desta empresa no município prestando serviços para a prefeitura e que tais serviços estariam sendo prestados por pessoas da própria cidade, sendo que dois dos veículos utilizados eram de propriedade de vereadores aliados do prefeito.

Na decisão do pedido de arquivamento, o promotor alegou que “expirou o prazo da Notícia de Fato, e que se verifica de plano a impossibilidade de propositura de Ação de Improbidade Administrativa, haja vista que esta resta prescrita, uma vez que o mandato do então Prefeito, Antônio José de Oliveira, vulgo "Tonho Veríssimo", se encerrou em 2016, já tendo transcorrido mais de 05 (cinco) anos desde então.

“Também não há como se atacar o suposto contrato por meio de Ação Civil Pública em razão da perda de objeto, uma vez que o contrato, antes mesmo de instaurado o presente procedimento extrajudicial, já havia expirado seu prazo de vigência, como faz prova a publicação do aditivo de prorrogação, a representação que se resume a indicar os anos de 2013, 2014, 2015 e 2016, bem como a pesquisa realizada no sistema SAGRES do Tribunal de Contas do Estado do Piauí no qual Juazeiro não consta no rol de municípios que realizaram pagamentos à referida empresa (Sousa Campelo) no ano de 2017”, completa o Promotor.

O relatório conclui dizendo que por fim, resta inviável uma Ação de Ressarcimento do dinheiro aos cofres públicos, uma vez que o serviço foi prestado, mesmo que sublocado a outras pessoas [o que é proibido por lei], o que é confirmado pelos próprios denunciantes na representação, sendo vedado ao município o enriquecimento ilícito.

A decisão é do dia 11 deste mês.