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  11:20

Justiça anula processo que condenava ex-primeira dama de Novo Santo Antônio (PI)

A condenação aconteceu em primeira instância pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Altos-PI, Ulysses Gonçalves da Silva Neto.

 

O Desembargador Olímpio José Passos Galvão anulou nesta quinta-feira (28) o processo N°0800209-83.2019.8.18.0036, que condevana a ex-primeira dama do município de Novo Santo Antônio, Larissa Gomes Pessoa.

A condenação aconteceu em primeira instância pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Altos-PI, Ulysses Gonçalves da Silva Neto, onde a ex-primeira foi acusada por contratar profissionais de saúde, sem a necessária realização de concurso público, visando manter na administração pessoas da sua livre escolha, agindo de consciência e vontade, afrontando a Constituição da República, incorrendo, assim, em ato de improbidade administrativa.

Segundo o documento, a decisão aberta em 16 de fevereiro de 2021 apontou que Larissa Gomes Pessoa não havia sido intimada, com isso fez com que recorresse na justiça pedindo a nulidade do processo, onde o Desembargador acatou o pedido.

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"Constatou-se que não há provas que contrariem a presunção de veracidade das alegações de hipossuficiência da apelante. Assim, concedo a apelante os benefícios da justiça gratuita, ficando, assim, dispensada do recolhimento do preparo", diz trecho do documento.

A ex-primeira dama havia sido condenada ao pagamento de multa civil no valor de dez vezes a remuneração na época por ela percebida na qualidade de Secretária de Saúde do Município de Novo Santo Antônio, Piauí.

Esse valor seria devidamente corrigido conforme índices oficiais de remuneração básica e juros; além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritária, pelo prazo de três anos; suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos; ainda, ao pagamento das custas processuais, as quais deverão ser tempestiva e devidamente calculadas pela Secretaria da Comarca; e insira-se o nome do réu no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa.