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  03:28

Prefeito de Beneditino (PI) recorre de decisão por irregularidade em licitação

O julgamento do pedido do gestor para tentar se livrar das acusações, acontece nessa quinta-feira (21/10), em sessão plenária. 

 

O prefeito de Beneditinos, Jullyvan Mendes de Mesquita (PTB), recorreu ao Tribunal de Contas do Piauí, pedindo o reexame Acórdão n° 432/2021, (TC/014698/2021) em que a Segunda Câmara decidiu, unânime, acompanhando o Parecer ministerial, pela procedência da denúncia do vereador Lucílio Soares Batista Filho, sobre irregularidades cometidas por Jullyvan no exercício 2019. Lucílio Soares (PSD) não conseguiu se reeleger em 2020.

O prefeito quer a reforma do Acórdão, no intuito de julgar totalmente improcedente a denúncia apresentada. O julgamento do pedido do gestor para tentar se livrar das acusações, acontece nessa quinta-feira (21/10), em sessão plenária.  O relator do processo é o conselheiro Olavo Rebêlo de Carvalho Filho.

Raissa Maria Rezende de Deus Barbosa, Procuradora do Ministério Público de Contas, já opinou pelo MPROVIMENTO do pedido, mantendo-se em todos os seus termos a decisão já acordada pelo TCE-PI e publicada em 04 de agosto deste ano.

IRREGULARIDADES

Segunda Câmara decidiu, por unanimidade, acompanhando o Parecer ministerial, pela procedência da denúncia, em razão das seguintes falhas:

1) Irregularidades nos Procedimentos de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2017 e 001/2019 para contratação direta de serviços contábeis; 
2) Irregularidades nos Procedimentos de Inexigibilidade de Licitação nº 06/2017, 01/2017, 04/2017, 06/2017, 08/2017, 06/2018, 04/2019 e 010/2019 para contratação de assessoria jurídica;
3) Irregularidades no Procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 02/2019 para contratação de assessoria educacional;
4) Pela aplicação de multa ao gestor, no valor de 800 UFR/PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC;
5) Pela remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual para a devida apuração de crimes e atos de improbidade como determina a Lei 8.666/93.