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  07:29

TCE julga denúncia contra Prefeito de Castelo do PI por suspeita de fraude em licitação

O prefeito Magno Soares é acusado de favorecer empresa de servidora do munícipio para o fornecimento de merenda escolar

 

O Tribunal de Contas do Piauí – TCE julga na próxima terça-feira, dia 19 de outubro, denúncia formulada ao órgão pelo vereador Raimundo Mineiro (PP), contra o prefeito de Castelo do Piauí, Magno Soares (PT), e contra a servidora Magnólia de Abreu Lima, Coordenadora de Educação Infantil na Secretaria Municipal de Educação, por suposta fraude em licitação para aquisição de merenda escolar, danos ao erário e enriquecimento ilícito.

Segundo a denúncia do vereador, e confirmadas pela Promotoria de Justiça de Castelo do Piauí, Magnólia de Abreu Lima é servidora pública efetiva e ocupante de cargo comissionado dentro da Secretaria de Educação e também é sócia da empresa M. Abreu & Oliveira Lima (Comercial Neto), que venceu a licitação, afrontando claramente o princípio da igualdade, da competitividade e da moralidade e ferindo a Lei 8666/93 que veda ao servidor público de participar de licitações realizadas pela entidade em que atua. 

Veja a denúncia completa

Além do desrespeito às leis de licitações, o parlamentar denuncia também que houve um aumento significativo de gastos com merenda escolar desde que a empresa passou a ser a fornecedora, em 2017, contrastando com a diminuição do número de alunos matriculados no município no mesmo período.

O Ministério Público de Contas já se manifestou pela procedência da denúncia, multa e tomada de contas especial contra o prefeito Magno Soares. Segundo MPC, a Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) fez consistente trabalho de análise dos procedimentos licitatórios realizados para aquisição de alimentos na Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí, bem como abordou a relação de proximidade entre o gestor municipal e a sócia da empresa M. Abreu & Oliveira Lima.

A empresa ainda colocou valores de mercadorias bem abaixo do valor previstos no processo licitatório para tirar vantagens das demais concorrentes do Pregão Presencial nº 001/2017. O MPC cita como exemplo o lote 1, que tinha como referência da própria prefeitura, o valor de 1. 001.829,39. Enquanto a segunda colocada apresentou proposta de pouco mais de 791 mil, a M. Abreu apresentou proposta de pouco mais de 624 mil.

“O valor da proposta apresentado pela referida empresa no lote 1 foi menor que a proposta apresentada por outra empresa participante, dando indícios de que os preços praticados pela empresa vencedora estão subestimados, uma vez que ambas as empresas são de Castelo do Piauí, de idêntica realidade mercadológica, fato que não justificaria tão elevada discrepância,” escreve o Procurador do Ministério Público de Contas, Márcio André Madeira de Vasconcelos.

Nesse contexto, diante dos fatos apresentado e considerando ainda a ausência de esclarecimentos por parte dos denunciados, o MPC ratificou integralmente as informações prestadas pelo Vereador, confirmadas pela Promotoria de Justiça de Castelo, no sentido da integral procedência da denúncia, o que levará os dois acusados a serem julgados pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE.