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  04:50

TCE julgará processo que reprovou as contas da gestão Patrícia Leal em Altos (PI)

Na sua defesa, a ex-prefeita disse que em relação a licitação, todas as despesas citadas observaram fielmente a legislação administrativa, com o prévio procedimento licitatório

 

O plenário do Tribunal de Contas do Piauí julga na próxima quinta-feira, dia 30, o TC/010082/2021, impetrado pela ex-prefeita de Altos-PI, Patrícia Leal, pedindo a reconsideração do Acórdão nº 174/2021, que julgou irregulares as contas de gestão da prefeitura municipal de Altos, exercício 2015. As contas da ex-prefeita foram reprovadas.

Entre as irregularidades que contribuíram para a reprovação das contas de Patrícia Leal estão: ausência de procedimento licitatório e fragmentação de despesas para aquisição de material esportivo, no montante de R$ 20.515,90; serviço de publicidade e propaganda, no montante de R$ 26.316,00; pagamento de multas e juros pelo atraso no pagamento de obrigações no montante de R$ 110.703,46; contratação com empresa inidônea (Norte Sul   Alimentos    Ltda.  –  CNPJ 03.586.001/0001-58), no montante de R$ 160.339,90; levantamento de débitos junto à Eletrobrás no valor de R$ 519.419,56 e Agespisa no valor de R$ 201.520,00.

Na sua defesa, a ex-prefeita disse que em relação a licitação, todas as despesas citadas observaram fielmente a legislação administrativa, com o prévio procedimento licitatório; Sobre pagamento de juros e multas pelo atraso de obrigações junto ao INSS, Patrícia alegou redução da receita do município; Sobre contratar empresa condenada pela justiça, Patrícia disse que que o tinha ciência da decisão.

Em suas considerações finais, a recorrente alega que em nenhum momento agiu com má-fé ou realizou  malversação  de  recursos  públicos  e  que  as  inconsistências  apontadas  são  meramente formais.

Nenhuma das alegações da ex-prefeita foram aceitas pelo Ministério Publico de Contas que pede a manutenção do Acordão. Mas o Tribunal de Contas do Piauí, através de seus conselheiros, tem mudando recomendações técnicas elaboradas pela Diretoria de Administração e Finanças do próprio Tribunal e negando os pedido do Ministério Publico de Contas, sempre aprovando contas de ex-gestores, ou mudando decisões.