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  04:36

Ex-prefeito de Novo Santo Antonio-PI alugou carros para o transporte escolar em um escritório de contabilidade

 Foto: Reprodução

A Sessão da Primeira Câmara do Tribal de Contas do Piauí julga nesta terça-feira, dia 14, as contas do exercício financeiro de 2018 do ex-prefeito Edgar Bona, do município de Novo Santo Antonio. O ex-gestor foi prefeito por dois mandatos.

O Ministério Público de Contas (MPC) aponta regularidade com ressalvas nas Contas de Gestão e pede a aplicação de multa ao ex-gestor e aos, então, secretários de Educação, Albertina Pereira Gomes Pessoa; Saúde, Genival da Silva Lira; e Assistência Social, Maria Lúcia de Oliveira Cabral.

IRREGULARIDADES

Entre as irregularidades apontadas pelo MPC, estão a Adesão, por parte da prefeitura de Novo Santo Antonio, a uma Ata de Registro de Preços nº 001/2017 (licitação) da Prefeitura Municipal de Campinas do Piauí para a locação de carros para as secretarias, sem previsão do quantitativo reservado a contratações, nem vantagens aos cofres públicos na adesão. Neste evento, teve como vencedora uma empresa que tem a contabilidade como atividade principal. A empresa está sediada na cidade de Campo Maior. A mesma empresa ainda aparece em mais dois contratos, um deles sem licitação para serviços de contabilidade, e o outro para o serviço de transporte escolar no município.

Outra irregularidade foi outra adesão  a  Ata  de  Registro  de  Preços  Referente  ao  Pregão  Presencial  Nº  010/2018  da Prefeitura Municipal de Boa Hora/PI, que teve  como  objeto  a  prestação  de  serviços  de oficina  com  reposição  de  peças para  veículos,  em  até  100%  das  quantidades  previstas  no processo que a vinculou. No período de vigência, a prefeitura pagou à empresa contratada, Valdenir Alves de Moura – Servcar Autopeças e Serviços Mecânicos (CNPJ 41.532.177/0001-16), o montante de  R$  310.408,51. Segundo o MPC, também não teve vantagens para o município a adesão à ata de preços de outra cidade.

Segundo a defesa do ex-prefeito, “as irregularidades  citadas  pela  análise  técnica  em  nada causaram dano ao erário ao Município, tendo em vista que todo o trâmite da Adesão foi devidamente seguido  de  forma  legal,  o  que  ocasionou  uma  vantagem  para  o  Município  em  relação  aos  preços conseguidos na licitação e à economia feita por motivo de escolher a Adesão”.

Consta ainda como irregularidade apontada pelo MPC a realizadas  despesas  relacionadas  ao  mesmo  objeto  (compras  e  serviços)  de forma  continuada  e  fragmentada,  chegando montante de R$ 182.711,53, cujo  somatório  anual  ultrapassou  o  limite  fixado  para  dispensa  de licitação.

A defesa disse que “houve licitação para todos os objetos listados, que seriam enviadas assim que esta Corte de Contas estivesse com o protocolo físico aberto, pois as licitações são grandes, impossibilitando o envio através de e-mail. A justificativa não foi aceita pelo MPC.

Contratação, sem licitação de excretório de advocacia no valor anual de R$ 108.000,00). Segundo o MPC, os serviços técnicos profissionais só podem ser contratados sem licitação se restar demonstrado que a competição é inviável.

A prefeitura contratou a mesma empresa que tem como atividade principal a contabilidade (Gomes Oliveira Contábil) para locação de veículos destinados ao transporte escolar. Neste item, o MPC diz que houve subcontratação de serviço. Ou seja, a empresa venceu a licitação, mas os transportes que realmente faziam o serviço, eram de terceiros, indicados pelo próprio prefeito e em muitos casos, veículos com idades  superiores  à  recomendada  pelo  Ministério  da  Educação. Normalmente, carros de aliados políticos. A empresa recebeu a quantia de R$ 80.200,00 mensais, durante 12 meses.

Sobre o presente tópico, a defesa alega que o município não tem responsabilidade sobre a ocorrência, pois contrata e paga apenas a empresa vencedora da licitação. Ressalta que este é um problema que ocorre em todo o estado do Piauí. Segundo o MPC, a justificativa  não  possui  amparo  legal, tendo  em  vista  que  em  todos  os  seus contratos, a administração pública tem o dever de fiscalizá-los por servidor devidamente designados