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  21:56

Com novo decreto, estabelecimentos comerciais em Cocal de Telha-PI funcionarão até as 17 horas

Já as atividades religiosas no período de 15/03 a 17/03 até 21h poderão funcionar com público limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade de templos e igrejas

 

Nesta segunda-feira (15) a prefeitura de Cocal de Telha (PI) publicou um decreto seguindo as recomendações de medidas de prevenção estabelecidas pelo Governo do Estado que dispõe de medidas de isolamento social a serem aplicadas a partir desta segunda-feira (15) até o dia 21 de março de 2021, com o objetivo de evitar aglomerações e conter os casos do novo coronavírus (Covid-19) na cidade. 

A partir do dia 15 até o dia 21 de março de 2021. continuam proibidas realização de festas ou eventos que gerem aglomerações, no âmbito público ou privado; atividades que envolvam aglomeração, como eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimento que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Os estabelecimentos comerciais em geral, poderão funcionar de 15/03 a 19/03 até às 17h, normalmente, respeitando o cumprimento dos protocolos do estado do piauí e da vigilância sanitária municipal no que tange às medidas de combate e propagação à contaminação ocasionada pelo coronavírus, especialmente a utilização de máscaras de proteção facial, distanciamento obrigatório, higienização das mãos.

Os bares, trailers, quiosques e restaurantes existentes no município poderão funcionar da seguinte forma:

  • Do dia 15/03/2021 a 17/03/2021 até às 20 horas, vedada a utilização de som ambiente, seja através de música ao vivo, som mecânico ou instrumental.
     
  • Do dia 18/03/2021 a 21/03/2021 ficarão suspenso todos os serviços de funcionamento de bares.
     
  • Trailers, quiosques e restaurantes: localizados as margens da br - 343 voltados para o setor de alimentação de pessoas em trânsito: de 15/03/2021 a 21/03/2021 24h, vedada a venda de bebida alcoólica.

Já as atividades religiosas no período de 15/03 a 17/03 até 21h poderão funcionar com público limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade de templos e igrejas, sendo que, do dia 18 a 21 de março 2021 ficarão suspensos reuniões presenciais.

Os estabelecimentos, serviços e atividades, devem reforçar as medidas de controle de acesso e de limitação de pessoas nas áreas internas e externas, de modo a evitar aglomerações, além da exigência de utilização de máscaras de proteção facial e da permanente higienização do local, sujeitando-se, no caso de descumprimento, a aplicação, cumulativamente, das penalidades de multa, interdição da atividade e cassação de alvará, na forma da legislação vigente.

Os órgãos administrativos municipais funcionarão apenas internamente, sem atendimento ao público, no período de 15 a 17 de março de 2021, de 7:30h às 11:30h. As medidas deste Decreto não se aplica ao funcionamento e à conservação dos bens públicos, à limpeza urbana, ao Cadastro Único –Bolsa Família, Conselho Tutelar, aos serviços essenciais e os de caráter de extrema urgência, inclusive o funcionamento dos serviços de atendimento nos Postos de Saúde.

A prefeita Karyne do Rodrigão esclareceu que a medida é importante para proteger as pessoas da contaminação do vírus. "Mais uma vez estamos passando por momentos difíceis em relação a pandemia do COVID 19. Já perdemos cocatelhenses queridos para esse vírus avassalador e o que se observa é que estamos passando por uma segunda onda, dessa vez ainda mais forte e violenta, haja vista a chegada da nova variante do vírus, que reflete diretamente na lotação dos leitos disponíveis dos hospitais da nossa região. A situação é de extrema delicadeza e importância. Por conta disso, seguindo o governo do estado, publicamos mais um decreto que aumenta mais ainda as precauções e ações a serem observadas e cumpridas por todos nós.  Acredito que o momento é de priorizar a vida e a saúde de todos nós", explica a prefeita.

Multas 

A multa pela transgressão das medidas de isolamento constantes neste decreto será graduada de acordo com a gravidade da conduta e da condição econômica do infrator, podendo variar de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais), para pessoas físicas e R$ 1.000,00 (um mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para pessoas jurídicas. Os valores variam de acordo com a gravidade da conduta e a condição econômica do infrator.

Novo coronavírus (Covid-19) em Cocal de Telha

Até o último boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI), na segunda-feira (15), Cocal de Telha já registrou 302 casos de Covid-19 e 07 mortes.