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  18:08

Presidente da Câmara de vereadores deve assumir prefeitura de Juazeiro do Piauí

 

O Prefeito eleito de Juazeiro do Piauí, Tonho Veríssimo (PT), após ter sua candidatura indeferida, o que pode gerar a realização de novas eleições no municipio, disse que já recorreu ao STF  para, segundo ele, buscar seus direitos e assumir a Prefeitura de Juazeiro.

Tonho foi eleito, mas não dilomado por conta de uma condenação. O TSE marcou nova eleição, ele recorreu ao supremo, mas a justiça está em recesso e resultado não deve sair agora.

Segundo o próprio gestor, se a decisão não sair até dia 1, o novo presidente da Câmara será empossado prefeito no dia primeiro

Ainda sobre a possibilidade de ter que disputar novas eleições, Tonho disse que se for o caso, o seu grupo vencerá novamente.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na sessão plenária por videoconferência desta terça-feira (15), indeferir o registro de candidatura de Antônio José de Oliveira (PT), o Tonho Veríssimo, prefeito eleito em Juazeiro do Piauí (PI) nas Eleições Municipais de 2020. Com a decisão, o político não poderá ser diplomado, e uma nova eleição deverá ser realizada em 2021.

A decisão do Plenário do TSE ocorreu na análise de um recurso da coligação Unidos por Juazeiro contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que deferiu o registro de Tonho Veríssimo, alegando que ele seria inelegível por ter sido condenado, em 2015, por operar uma rádio clandestina. O TRE-PI entendeu que o crime não tinha relação com a Administração Pública e não constava do rol de crimes constantes da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidades. Assim, a Corte Regional confirmou a candidatura de Antônio José de Oliveira.

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Ao julgar o recurso que trouxe a matéria ao TSE, o ministro Mauro Campbell Marques, relator do processo, votou pelo indeferimento do registro de candidatura de Antônio José de Oliveira e pela convocação de novas eleições no município de Juazeiro de Piauí. O magistrado apontou que a lista de condutas que atraem a inelegibilidade não é restrita ao descrito na alínea “e” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades.

Citando a jurisprudência do TSE, Mauro Campbell Marques argumentou que o crime de desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicações é capaz, sim, de atrair a inelegibilidade, por atentar contra a Administração Pública – uma vez que a exploração dos meios de comunicação é, segundo a Constituição Federal, monopólio da União.