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  07:25

“Pesquisa fraudulenta é crime” diz advogado em Campo Maior

 

A Justiça Eleitoral tem impedido a divulgação de várias pesquisas em Campo Maior por suspeitas de fraudes. Nesta sexta-feira (30), o Juiz Júlio Cesar Menezes Garcez concedeu mais uma decisão contra instituto de pesquisa.

Desta vez foi com relação a uma pesquisa divulgada ainda em setembro pelo Instituto Data Max. A justiça foi acionada porque aliados do candidato beneficiado com o resultado passaram a requentar os números. Dr Júlio decidiu abrir uma investigação contra o Data Max para apurar os procedimentos adotados pelo instituto na pesquisa realizada em Campo Maior.

“Pesquisa que for declarada irregular pela justiça e não pode mais ser divulgada. O instituto deve retirar do ar e quem divulgar em qualquer canal de comunicação ou rede social cometerá crime eleitoral e terá que pagar multa que pode variar entre 53 mil até 106 mil reais. Essa conduta de divulgar pesquisas fraudulentas é nociva ao certame eleitoral”, disse o advogado Hartonio Bandeira.

O jurista lembrou que as ações que estão sendo impetradas não é por serem contrários as pesquisas, mas sim contra pesquisas fraudulentas para tentar beneficiar candidatos. “Ninguém está contra as pesquisas, estamos contra as fraudes nas pesquisas. A pesquisa é essencial para a democracia, agora a pesquisa fraudulenta é crime”, pontuou.

O Instituto Data Max, investigado pela justiça, terá dois dias para fornecer acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas de opinião relativas aos candidatos e às eleições, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade dos entrevistados, e também acesso ao relatório entregue ao solicitante da pesquisa e ao modelo do questionário aplicado, para facilitar a conferência das informações divulgadas.

Cabe a empresa requerida comprovar nos autos o cumprimento da medida no prazo fixado. Para essa medida, em caso de descumprida a decisão, fixo de logo multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), pelo prazo de 05 dias.