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  05:48

Prefeito de Boqueirão do Piauí tem contas aprovadas com ressalvas a aplicação de multas

 Foto: Arquivo/Campo Maior Em Foco

O prefeito de Boqueirão do Piauí, Valdemir Alves da Silva (PT) teve suas contas relativas ao ano de 2015 aprovadas com ressalvas e aplicação de multas, em sessão da ultima quarta-feira (01/07). A Segunda Câmara Ordinária do Tribunal de Contas do Estado julgou, ainda, irregular, com aplicação de multa, as contas do Instituto de Previdência do Município de Boqueirão e da câmara de vereadores.

O processo TC/005294/2015 tinha parecer do Ministério Público e Contas pela reprovação, mas os Conselheiros não seguiram o entendimento da Procuradora Márcio André Madeira de Vasconcelos e acompanharam integralmente o voto do relator, conselheiro Delano Câmara.

OS VOTOS

Delano votou pelo parecer prévio pela reprovação das contas de governo; regularidades com ressalvas das contas de contas de gestão a aplicação de multa de 750 UFRs (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí); nas contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, regularidades com ressalvas e aplicação de multa de 500 URFs; Fundo Municipal de Saúde, regularidades com ressalvas e multa de 500 URFs.

Sobre o Instituto de Previdência do Município de Boqueirão, o relatou votou pela irregularidade e multa de 1500 UFRs. Segundo o relator, a função do Tribunal (TCE) é dá o parecer em cima dos números e entende que a previdência é um patrimônio do servidor e o gestor não poderia ter se apropriado, mesmo que posteriormente renegociado, mas gerou uma dívida ao município.

Segundo o Conselheiro, o prefeito Solteiro deixou de recolher um total de R$ 376.883,78 do Fundo Previdenciário, sendo R$ 283.345,56 da patronal e R$ 93.538,21 do servidor. Ou seja, os valores do servidor eram contados no contra cheque, mas não eram repassados ao fundo. Nem a parte patronal da prefeitura.

 A conselheira Lilian Martins, que não sabia qual o município e precisou perguntar aos colegas de que município se tratava, acompanhou o voto do relator. A conselheira Waltânia Leal, que presidia a sessão, também acompanhou o voto do relator.

Foram julgadas também, com regularidades com ressalvas e aplicação de multa (200 UFRs), as contas da câmara de vereadores relativas ao ano de 2015.

A decisão cabe recurso e, segundo o próprio Conselheiro, a avaliação mais prudente será da câmara de vereadores.