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Prefeito de Boqueirão é suspeito de se apropriar da contribuição de servidores

 Foto: Arquivo/Campo Maior Em Foco

O relatório do Procurador do Ministério Público de Contas, Márcio André Madeira de Vasconcelos, aponta que durante o ano de 2015 o prefeito de Boqueirão do Piauí, Valdemir Alves da Silva “Solteiro” PT, não recolheu para caixa do Fundo Municipal de Previdência Social a quantia de R$ 376.883,78.

Segundo o procurador, o prefeito Solteiro deixou de repassar R$ 283.345,56 da patronal, ou seja, a parte da contribuição previdência que cabia diretamente a prefeitura; e R$ 93.538,21 que a parte do servidor, ou seja, o que é retido na folha de pagamento. Segundo o Ministério Público de Contas, “há indício de apropriação indébita previdenciária” por parte do gestor.

O relatório faz parte do parecer ministerial para o julgamento das contas do prefeito relativas ao ano de 2015 que acontece nesta quarta-feira no julgamento Nº 015/2020. O processo é o TC/005294/2015.

Além do prefeito, estão sendo julgadas as condutas do de Maria Francisca Silva Lopes, gestora do FUNDEB; Marcelo Alves Silva, secretário de saúde; e Antônio Sales Filho, gestor do Fundo Municipal de Previdência Social.

LEIA TAMBEM: Prefeito de Boqueirão do Piauí pagou loja de peça para lavar caixas d’água

VEJA OUTRAS IRREGULARIDADES APOTNADAS NO RELATORIO DO TCE

Segundo o Ministério Público de Contas, entre as irregularidades cometidas pelos gestores estão: Não envio de  peças  componentes  da  prestação  de  contas  mensal exigidas  pela  Resolução  TCE  nº.  09/2014; divergência  entre  a  contribuição  compulsória  registrada  no  Balanço Geral  e  informações  constantes  no  Banco  do  Brasil; divergência   entre   os   valores   das   transferências   registradas   no Balanço  Geral  e  no  Banco  do  Brasil; Gasto  com  manutenção  e  desenvolvimento  do  ensino  inferior  ao limite legal; Despesas   com   pessoal   do   Poder   Executivo   superior   ao   limite prudencial; Irregularidades  no  RPPS  do  Município  com  repercussão  nas  Contas de  Governo; ausência  de  recolhimento  integral  das  contribuições  previdenciárias  devidas, deixando-se de recolher o total de R$ 376.883,78, sendo R$ 283.345,56 da patronal e R$ 93.538,21 do servidor; ausência de regularização dos valores devidos e não recolhidos em 2015 no total de R$ 376.883,78, seja mediante repasse integral seja mediante parcelamento junto à Previdência até 31/12/15. Quanto à  contribuição  do  servidor,  na  hipótese  de  ter  havido  a  devida retenção em folha de pagamento, há indício de apropriação indébita previdenciária;

Ainda: ausência de Licitação para higienização do sistema de abastecimento d’água. Neste contrato, o valor seria de R$ 13.980,00, mas o município pagou o valor de R$ 153.780,00 em todo o exercício de 2015.

Gastos de R$ 362.861,98 com a coleta de lixo a empresa Construrápido Ltda. Não foram identificados documentos que deem respaldo legal aos gastos realizados.

 Gastos de RS 90.340,32 com móveis escolares. A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) entendeu-se insuficientes  os documentos para conferir respaldo legal aos gastos realizados.

Fragmentação  de  despesas  com  transporte  escolar,  perfazendo  um montante de R$ 202.713,80 sem respaldo legal da lei.

Pagamento  da empresa Norte Sul Alimentos LTDA, impedida  de  contratar  com  a  administração pública por ter sido condenada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, transitada em julgado na data de  28.01.2014.

Inadimplência com  a  Eletrobrás.

Denúncia TC/006693/2015, conforme  acórdão  nº 989/2018, transitada em julgado como procedente em 07/08/2018, que versam sobre irregularidades praticadas  pelo  prefeito  municipal  de  Boqueirão  do  Piauí,  Sr.  Valdemir  Alves  da  Silva,  no âmbito  de  contratações  de  bandas  musicais  por  inexigibilidade  de  licitação; aditivo  do contrato  de  prestação  de  serviços  de  transporte; bem  como  a  destinação  de  recursos  do Fundo   Municipal   de   Saúde   (FMS)   para   o   pagamento   de   despesas   de   consultório odontológico particular e a prática de nepotismo na secretaria municipal de saúde.

No FUNDEB, o MPC apontou irregularidades como ausência de Licitação para o transporte escolar; divergência  no  cálculo  do  ganho  do  FUNDEB; Inscrição de restos a pagar sem comprovação de saldo financeiro.

No Fundo Municipal de Saúde, houve ausência de licitação para a contratação e empresa para realizar exames e consultas médicas, compra de material hospitalar e odontológico, medicamentos, próteses dentarias, serviços de transportes, Serviços prestados sem formalização legal.

No FMPS, o relatório apontou ausência de recolhimento integral das contribuições previdenciárias devidas ao RPPS no período de janeiro a dezembro de 2015, deixando-se de recolher  o  total  de  R$  283.345,56  da  parte  da patronal.   Ausência de regularização dos valores devidos e não recolhidos até 31/12/2015.

Segundo o disposto no RELFIS, o Chefe do Executivo não procedeu ao recolhimento integral  das  contribuições  previdenciárias  devidas  no  período  de  janeiro  a dezembro   de   2015,   deixando   de   recolher   a   quantia   de   R$   376.883,78,   sendo   R$ 283.345,56, referente à parte patronal e a quantia de R$ 93.538,21, da parte de servidor.

Ilegalidade na contratação de serviços de consultoria em previdência.

O parecer recomenda a reprovação das contas de  governo do Chefe do Executivo Municipal.

Na sua defesa, o prefeito negou todas as irregularidades, mas em alguns caos, não houve manifestação em defesa.