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  09:13

TCE julga pedido de reconsideração que reprovou as contas de ex-prefeito de Castelo do PI

 Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Piauí julga nessa quinta-feira (21/05), durante a Pauta de Julgamento Nº 014/2020, em Sessão da Plenária Ordinária – Virtual, um pedido de reconsideração para mudar o acórdão Nº 1.762/2019 que reprovou as contas do município de Castelo do Piauí referentes ao ano de 2016. O pedido foi feito por Francisco Marques de Albuquerque, ordenador de despesas da prefeitura. O prefeito da época era José Ismar Lima Martins “Dr. Zé Maia”, mas o mesmo não é citado nesse processo.

O julgamento das contas de 2016 aconteceu na Segunda Câmara em 09/10/2019, e o Tribunal, de forma unânime, em consonância com o parecer ministerial, decidiu pelo julgamento de irregularidade às Contas de Gestão da Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí, entre elas:

Indícios de irregularidades nas compensações previdenciárias: A falha identificada e julgada não sanada foi a utilização da compensação tributária nos cálculos das Contribuições Previdenciárias que resultou na redução das obrigações previdenciárias a serem recolhidas junto à Receita Federal do Brasil (RFB), no valor de R$ 425.969,93.

Irregularidades nas contratações por inexigibilidade de licitações: serviços de assessoria ou consultoria  técnica  na  área  de  Gestão  Pública  e  no  patrocínio  ou  defesa  de  causas administrativas ou judiciais (R$ 76.978,80); serviços de profissionais de consultoria técnica na área de contabilidade pública (R$ 49.500,00).

Falhas constatadas em inspeção in loco, como descumprimento do prazo legal na publicação dos Decretos Suplementares; ausência de justificativas para a prorrogação dos contratos de limpeza pública; divergência no número de servidores informados no Sagres Folha e o número de servidores informados na inspeção in loco.

Ausência de controle do número de devedores do IPTU;  alunos transportados de forma inadequada, em veículos impróprios e sem segurança, entre outras.

O recorrente negou todas as irregularidades apontadas pelo TCE e “espera haver melhor esclarecido as falhas apontadas pelo TCE, face aos motivos e provas que constam dos autos, requerendo a reconsideração, modificando os termos do Acórdão n° 1.762/2019, ora recorrido, emitindo, após reexame do processo, novo Acórdão julgando agora pela Regularidade, mesmo que com as devidas ressalvas; requerendo-se ainda, a exclusão ou a redução da multa de 3.000 UFRs, aplicada ao ex-gestor”.

Leandro Maciel do Nascimento, Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, já se posicionou contra o provimento do recurso.

O Recurso de Reconsideração  foi  interposto  em 06/02/2020 e tem como relator o Conselheiro Luciano Nunes Santos.