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  05:56

Servidores de Altos-PI estão há quatro meses sem salários; MP faz recomendação

Que a Promotoria de Justiça da Comarca de Altos-PI tem recebido sucessivas reclamações de servidores públicos contratados e/ou comissionados pelo Poder Público Municipal de Altos-PI.

 

O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio do Promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Altos-PI, Paulo Rubens Parente Rebouças, baixou portaria de recomendação que a prefeitura municipal, secretaria de Saúde e Educação, promova o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos (contratados e/ou comissionados) em atraso, bem como que adote providências visando evitar a mora constatada nos meses supervenientes, esclarecendo os meses em atrasos e os valores devidos.

Segundo a portaria, já tramita na Promotoria Notícia Fato nº 065/2020 e Inquérito Civil Público nº 003/2020, que apura irregularidades no atraso reiterado do pagamento dos salários dos servidores contratados pela prefeitura de Altos-PI, chegando a 04 (quatro) meses de atraso.

O Promotor diz que é responsabilidade e dever da prefeita, no caso a Patrícia Leal, bem gerir os recursos públicos, de modo a efetuar o pagamento do salário dos servidores públicos em dia, sob pena de ofensa aos princípios da Administração Pública e pode configurar ato de improbidade administrativa;

Diz ainda que é através do trabalho que o homem garante sua subsistência e o crescimento do país, prevendo a Constituição, em diversas passagens, a liberdade, o respeito e a dignidade do trabalhador;

Que o servidor, que cumpre sua função dirigindo-se diariamente ao seu local de trabalho, exercendo suas atividades com dedicação e afinco e ao final do mês não recebe o salário, está sendo ofendido no princípio mais basilar protegido pela nossa Carta Magna, que é o da dignidade da pessoa humana;

Que a Promotoria de Justiça da Comarca de Altos-PI tem recebido sucessivas reclamações de servidores públicos contratados e/ou comissionados pelo Poder Público Municipal de Altos-PI que estariam com seus salários atrasados, comprometendo a regularidade do andamento da coisa pública, além do direito individual indisponível dos servidores lesados, e que já se tornou prática reiterada da atual gestão atrasar as remunerações devidas aos servidores todos os anos;

Diz ainda que os salários são créditos de natureza alimentar que prevalecem sobre quaisquer outros créditos, razão pela qual, nenhum motivo pode justificar o não pagamento do salário do funcionalismo;

E que cabe à gestora ter planejamento financeiro do erário municipal, adimplindo suas obrigações pecuniárias no prazo legal, sob pena de violar as disposições do artigo 11, I da Lei nº 8.429/92/.

A prefeita Patrícia Leal já foi notificada em 15.04.2020 para que prestasse informações sobre as irregularidades apuradas no Inquérito Civil Público, o qual não respondeu ao Ministério Público.

A prefeita tem um prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento da recomendação, para comprovar a efetivação das medidas. Em caso negativo, o MP promete adotar as medidas cabíveis em desfavor dos responsáveis.