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Promotor abre procedimento e recomendação contra evasão de alunos em Jatobá do Piauí

O Ministério Público abriu Procedimento Administrativo para que a Prefeitura e Secretaria Educação de Jatobá do Piauí estabeleça objetivos e metas no combate contra a evasão escolar.

 

O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 2ª Promotoria de Justiça de Campo Maior-PI, abriu Procedimento Administrativo Nº 13/2020 - SIMP Nº 000058-062/2020, e Recomendação Nº 13/2020 para que a prefeitura de Jatobá do Piauí e a secretaria Municipal de Educação estabeleça objetivos e metas no combate contra a evasão escolar.

Segundo o Promotor Cesário Cavalcante, o professor [escola] é um agente político na medida em que interfere na realidade cotidiana, retirando dos alunos o véu da ignorância, objetivando torná-los pensadores críticos e eficazes, oportunizando melhores condições de vida na medida em que molda agentes capazes de transformar a realidade a seu redor;

O promotor não cita em sua portaria o número de alunos evasivos, nem os motivos, afirmando que é dever da escola, do Conselho Tutelar, e da família, zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e combater a infrequência, abandono e evasão escolar.

Recomenda que Secretária Municipal de Educação de Jatobá do Piauí, junto às escolas, der continuidade à utilização da FICAI - Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente - com mais rigorosidade, em todas as unidades da rede municipal de educação, para que realizem um trabalho de resgate do aluno de forma uniformizada e compartilhada, em curto espaço de tempo;

Que promovam reuniões periódicas entre todo o corpo docente no sentido de estabelecerem objetivos e metas no combate contra a evasão escolar; Que sejam articuladas reuniões com os pais ou responsáveis pelos alunos, com enfoque na importância da educação para a formação cidadã e profissional, ressaltando também a importância da frequência e do aproveitamento escolar;

Que oriente aos professores que adotem postura de identificação e acompanhamento dos alunos com maiores dificuldades de aprendizagem e baixo desempenho e que mantenham comunicação ativa no sentido de despertar o interesse do aluno;

Que os alunos identificados na forma da recomendação 1.4. sejam submetidos a um acompanhamento pessoal e periódico, registrado em ata, com algum coordenador ou outro profissional na unidade escolar, na busca de identificar as dificuldades do aluno, possibilitando que ele faça sua autoavaliação, e, por fim, ofereça a ele sugestões para que possa melhorar seu rendimento, sempre ressaltando a importância de estudar e se tornar um alguém consciente, responsável e preparado para a vida;

Uma vez constatada situação de infrequência, abandono ou evasão escolar, adotem, no âmbito da própria unidade de ensino, as providências cabíveis com vistas à reinserção do aluno nas atividades escolares, utilizando-se, para tanto, dos mecanismos pedagógicos de que dispuser;
Esgotados os recursos escolares, sem êxito, comuniquem o fato ao Conselho Tutelar, encaminhando-se a respectiva lista de frequência, a fim de que sejam aplicadas as medidas de proteção pertinente para enfrentamento do problema.

O Conselho Tutelar de Jatobá do Piauí-PI também deve ser notificado para que aplique as medidas de proteção cabíveis para os casos que venha a tomar conhecimento.

O OUTRO LADO

A reportagem entrou em contato com a secretária municipal de Educação do município, professor Rosilene Oliveira.

Ela disse que não foi notificada e que não podia falar sobre o que ainda não tinha conhecimento.

A portaria é do dia 19 de fevereiro de 2020.