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  15:00

Promotor determina que prefeito demita servidores em Campo Maior

 Fonte: Viagora

O Ministério Público do Piauí, através do promotor Mauricio Gomes de Sousa, expediu uma Recomendação Administrativa ao prefeito de Campor Maior, Professor Ribinha para que o gestor determine a imediata exoneração/demissão/afastamento de toda e qualquer pessoa atualmente investida em cargo ou emprego público sem aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

O MPPI considerou o inquérito civil que denota estar o município de Campo Maior mantendo em seus quadros a pessoa de Erinelton Alves dos Santos na condição de servidor, apesar dele não possuir qualquer vínculo legítimo efetivo ou temporário com seus quadros.

Segundo o órgão ministerial, a administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, conforme Súmula STF 473. “Conforme prescreve a Constituição Federal ao dispor que a "administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

“Recomenda-se a imediata exoneração/demissão/afastamento de Erinelton Alves dos Santos pois pessoa atualmente investida em cargo ou emprego público sem aprovação prévia em concurso público ou teste seletivo. Solicitar que seja informado a este Órgão Ministerial, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sobre o acatamento dos termos desta Recomendação ou o envio de ato regulamentar equivalente, se já existente, ficando ciente de que a inércia será interpretada como não acatamento a presente Recomendação”, determinou o representante do Ministério Público.

Ainda conforme o MPPI, fica advertido o destinatário dos seguintes efeitos das recomendações expedidas “constituir em mora o destinatário quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis; tornar inequívoca a demonstração da consciência dailicitude; caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; e, constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais”.