Facebook
  RSS
  Whatsapp

  11:21

Justiça aceita denúncia contra ex-gestores de Jatobá do Piauí

 Praça Nossa senhora das Graças em Jatobá do Piauí. Foto: Arquivo/2013

O Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, Anderson Brito da Mata, aceitou denúncia feita pelo Ministério Público do Estado do Piauí contra Alcides de Castro Macedo Neto, ex-prefeito de Jatobá do Piauí, e Noêmia Maria de Oliveira Santos, secretária municipal de saúde, por suposta Improbidade Administrativa no Processo Nº: 0002043-92.2016.8.18.0026.

O Ministério Público narrou que o Alcides, na condição de prefeito municipal da cidade de Jatobá do Piauí PI, entre os anos de 2009 e 2012, nomeou a Noêmia como secretária municipal de saúde. Disse que o Macedo e Noêmia deixaram de proceder com devido processo licitatório para contratar direta e de forma fragmentada serviço de realização de exames médicos e laborativos diversos, pelo que realizaram despesas que resultaram, entre janeiro e dezembro de 2011, no importe de R$ 18.091,13 (dezoito mil noventa e um reais e treze centavos).

Ainda segundo a denúncia, do valor de R$ 18.091,13 (dezoito mil noventa e um reais e treze centavos), R$ 15.128,50 (quinze mil cento e vinte e oito reais e cinquenta centavos) foram em serviços de exames médicos e laboratoriais. Informou ainda que os serviços não foram discriminados e que foram pagos de forma fragmentada para dificultar a identificação da contratação.

Por final, requereu a condenação do Alcides de Castro Macedo Neto, a suspensão dos seus direitos políticos por 10 (dez) anos, o pagamento da multa civil no importe de dez vezes o valor do vencimento do cargo público de prefeito de Jatobá do Piauí – PI.

Em relação à Noêmia, pugnou pela condenação à suspensão de seus direitos políticos por 05 anos, bem como ao pagamento de multa civil no importe de 05 vezes o valor dos vencimentos do cargo de secretária municipal de saúde de Jatobá do Piauí-PI.

E, por fim, pediu também a condenação de quem prestou os serviços fragmentados ao pagamento de multa civil no importe de 05 vencimentos do cargo público de Prefeito Municipal de Jatobá do Piauí-PI, bem como ficar proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direto ou indiretamente, ainda que seja por intermédio da pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 03 anos.

AS DEFESAS

Notificado para apresentar defesa preliminar, Alcides de Castro Macedo Neto alegou a inexistência de ato de improbidade administrativa. Disse que os gastos foram de pequeno porte e afirmou que os gastos realizados eram necessários. Alegou ainda a inexistência de dolo e a inexistência de provas. Ao final requereu a rejeição da ação de improbidade pela ausência do ato de improbidade, pela ausência da comprovação do elemento subjetivo e inexistência de dano ao erário ou má-fé.

Noêmia Maria de Oliveira Santos não apresentou defesa, segundo o relatório do juiz.