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  08:01

Justiça aceita denúncia contra ex-prefeito de Sigefredo Pacheco

Segundo a denúncia, João Gomes, enquanto Prefeito Municipal de Sigefredo Pacheco (PI), teria adquirido junto à Empresa A. Sampaio, 03 (três) motobombas submersas, de modo fracionado, no total de R$ 16.942,00

 Ex-prefeito de Sigefredo Pacheco João Gomes. Foto: Arquivo

O Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira, aceitou denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí conta o ex-prefeito de Sigefredo Pacheco, João Gomes Pereira Neto e a empresa A. Sampaio e Cia Ltda. A suspeita é improbidade administrativa e o Processo é o de Nº 0001172-96.2015.8.18.0026

 

Segundo a denúncia, João Gomes, enquanto Prefeito Municipal de Sigefredo Pacheco (PI), teria adquirido junto à Empresa A. Sampaio, 03 (três) motobombas submersas, de modo fracionado, no total de R$ 16.942,00 (dezesseis mil novecentos e quarenta e dois reais), em inobservância do artigo 24 , II, da Lei 8.666/1993. O limite previsto na legislação para a dispensa de licitação é de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), segundo o art. 24, II, da Lei 8.666/93 e que o objeto da contratação é perfeitamente licitável e que a opção da Administração Municipal em realizar a dispensa de licitação impediu a livre concorrência no certame e, por consequência, a escolha mais vantajosa.

 

O juiz relata que recebeu a manifestação como defesa preliminar e convencido de que a ação não deve ser rejeitada de plano, porquanto existem indícios de que houve, em tese, atos de improbidade administrativa, e determinou a CITAÇÃO dos réus para que apresentem defesa em prazo 15 (quinze) dias, e advirtam-nos de que, não contestada a ação, se presumirão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor na inicial, configurando revelia e confissão quanto a matéria de fato (Lei 8.429/92, art. 17, § 9, e CPC, arts. 297, 285 e 319).

 

O Ministério Público pede a condenação dos réus nas penas do artigo 12 da lei Lei 8.429/1992, que vai desde a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

 

Da Redação em Campo Maior

Da Redação. campomaioremfoco@hotmail.com