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  02:46

Prefeito de Juazeiro do Piauí é condenado na justiça federal e pode perder mandato

Advogado foi ouvido pelo Em Foco sobre o assunto e diz que pela lei, a perda de mandato e de direitos políticos é imediato à condenação.

 

O Tribunal Regional Federal da 1º Região acatou denúncia do Ministério Público Federal, através do Procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães, e condenou o atual prefeito de Juazeiro do Piauí, Antonio Jose de Oliveira “Tonho Veríssimo” a 02 (dois) anos de detenção a ser cumprida em regime aberto em casa de albergado ou estabelecimento equivalente, mais pena de multa em 10 (dez) dias multa, cujo valor unitário, arbitrou em 1/30 do salário mínimo vigente. A condenação foi por exploração clandestina de serviços de rádiodifusão sob denominação de Rádio Alternativa FM, localizada no município de Juazeiro do Piauí. O processo se iniciou ainda em 2008, quando fiscais da Agencia Nacional de Telecomunicações (ANATEL) constataram o funcionamento irregular da emissora da rádio. Não cabe mais recursos. 

 

No mesmo processo foi condenado e Gilberto Alves de Sousa. Era ele quem estava na emissora da rádio clandestina quando fiscais da ANATEL fizeram a apreensão dos equipamentos e disse que ele era o único funcionário, mas que a rádio pertencia em empresário Antonio Veríssimo. Disse que sabia da irregularidade, mas que achava que as providencias deveriam ser tomadas pelo proprietário.

 

Veríssimo disse que adquiriu a emissora por R$ 3.000,00 (Três mil reais) a fim de reduzir custos com divulgação da “Copa Feliciano Mourão” e que a programação não tinha nenhum fim político.

 

Na decisão do juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, foi convertida a pena privativa de liberdade em serviços à comunidade ou entidade pública, a ser designada pelo juízo da execução, consistente na atribuição da tarefa gratuita aos condenados, de acordo com as suas aptidões, á razão de 01 (uma) hora de tarefa por dia de condenação, sem prejuízo de sua jornada de trabalho.

 

Fixou, também, em substituição à pena privativa de liberdade imposta, outra pena de multa sob o mesmo valor e nas mesmas condições, totalizando 02 (duas) penas de multa impostas.

 

As penas restritivas de direitos serão convertidos em privativas de liberdade se ocorrer o descumprimento injustificado das condições impostas.

 

A condenação foi ainda em 2012 e foram encaminhados recursos, sendo negada a última Apelação Criminal em maio de 2015, pelo Desembargador Ítalo Fioravante Sabo Mendes. Somente em janeiro deste ano aconteceu o despacho pelo juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira e em 08 de junho deste mês, a execução da pena.

 

VEJA ABAIXO TRECHOS DO PRECESO

 

APELAÇÃO NEGADA

DESPACHO

 

 

 

PREFEITO PODE PERDER O CARGO

O Em Foco ouviu o advogado Hartônio Bandeira para comentar o processo, uma vez que atualmente Veríssimo é prefeito da cidade de Juazeiro.  Segundo o jurista, o processo já transitou em julgado, não cabendo mais recursos. “Qualquer pessoa ao ser condenada no processo penal, após o trânsito em julgado, não cabendo mais recursos, além da pena imposta, seja ela privativa de liberdade ou restritiva de direitos e/ou de multa, sofre alguns efeitos imediatos distintos destas ao qual uma delas está incluída no artigo 15 da constituição Federal, que a perda ou suspensão dos direitos políticos.

 

O advogado diz ainda que no caso do gestor ser condenado em fato anterior ou superveniente ao mandato político, sofre os efeitos da condenação e especificamente está o da perda do seu cargo político, não importando se o crime é comum, eleitoral, ou de responsabilidade, posto a existência do trânsito em julgado.

 

“Nesse caso, o juízo criminal informa à câmara de vereadores para que esta apenas cumpra os Efeitos da condenação, comunicando ao gestor a perda ou suspensão dos seus direitos políticos e o seu afastamento do cargo, assumindo o vice-prefeito, não havendo assim, novas eleições” disse o advogado.

 

Hartônio explica que a Lei da Ficha limpa dizia inicialmente que se a pessoa fosse condenada por um colegiado, como Tribunal de Contas, após uma sentença do juízo monocrático, de já a pessoa perderia os direitos políticos, ou eram suspensos e citava uma lista de crimes. Ocorre que isso foi tido como inconstitucional. “A parte que citava sobre os crimes, como tráfico de drogas, contra a administração pública e vários outros, gerou o questionamento de inconstitucionalidade e passou-se a entender que qualquer crime após o trânsito em julgado, os efeitos é a perda ou a suspensão dos direitos políticos.

 

PREFEITO FALA SOBRE O CASO

O prefeito Tonho Veríssimo falou sobre oc aso. Fazendo várias acusações e creditanto os fatos judiciais à oposição do município,  ele disse que judicialmente não há nada o impeça de concorrer às eleições 2016. Reafirmou que é pré-candidato a prefeito de Juazeiro do Piauí e disse que os fatos judiciais bastante divulgados no município é uma tentativa frustrada de atacar sua vida pessoal.

Da Redação. campomaioremfoco@hotmail.com