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  10:02

Empresário é condenado por manter trabalhadores em escravidão em São Miguel

O relato chocante é seguido de fotos que mostram as condições precárias as quais os trabalhadores eram submetidos.

 Fonte: Cidadeverde e MPT

Após quase nove anos de degradação em situação de trabalho escravo, dois trabalhadores de São Miguel do Tapuio podem tomar um fôlego de alívio após uma sentença da juíza do trabalho substituta Benedita Guerra Cavalcante que condena o empresário Maurício Menezes a pagar uma indenização de R$ 216 mil em danos morais a cada um, além de todos os direitos trabalhistas atrasados.

 

O caso de Francisco Ferreira e Antonio Nascimento, foi descoberto durante uma fiscalização do Ministério Público do Trabalho nas frentes de perfuração de poços artesianos em São Miguel do Tapuio em 2014.

 

O relato chocante é seguido de fotos que mostram as condições precárias as quais os trabalhadores eram submetidos.  "Era uma situação de muito sofrimento e nós estávamos presos ali. Não tinha como melhorar. A gente se obrigava. Com essa decisão esperamos que a Justiça seja feita, porque continuamos quase do mesmo jeito, pelo menos estamos livres, mas dependemos da Justiça", relembrou o trabalhador Francisco Ferreira.

 

A novela de quase dois anos parece estar chegando perto de um desfecho aós a decisão da juíza, que condena o empresário. A decisão foi publicada no site do Processo Judicial Eletrônico no dia oito deste mês, mas é de primeira instância.

 

Empresário recorre

Procurado, o empresário Maurício Menezes, negou as acusações e afirmou que trata-se na verdade de uma estratégia de um advogado da região para denegrir a sua imagem. "Ele quer me ver sem nada, mas nós vamos recorrer em tudo e todos estão chocados com a decisão. Todo mundo aqui sabe que eu sou uma pessoa honesta e do bem", afirmou o empresário.

 

O advogado de Maurício Menezes, Carlos Henrique, afirmou que apresentará embargos de declaração por entender que alguns pontos alegados não foram apreciados. "Posteriormente iremos interpor o recurso para o tribunal por entendermos que não ficou configurado o trabalho escravo tendo a sentença se baseado apenas em um relatório preliminar do MPT, além de não ter aplicado a razoabilidade no caso. Vez que o reclamado trata-se de pessoa física e não dispõe de recursos para pagar indenização no elevado montante aplicado pela juíza", concluiu o advogado.

Por Otávio Neto