Facebook
  RSS
  Whatsapp

  04:05

Ex-deputado Maurício Melo e ex-prefeito Antonio Lustosa são condenados pela justiça federal

 Maurício Melo foi, além de deputado estadual, vice-prefeito de Campo Maior na gestão de Antonio Lustosa. Foto: Arquivo/Campo Maior Em Foco

Tribunal Regional Federal da Primeira Região, através da 5º Vara de Teresina, condenou o ex-deputado Maurício Melo e o ex-prefeito de Campo Maior Antônio Lustosa Machado ao pagamento de R$ 25.324,57 (vinte e cinco mil trezentos e vinte quatro reais e cinquenta e sete centavos) por irregularidades em processo licitatório.

Em fevereiro de 2016, os dois havia sido condenados a prisão no mesmo processo.  

Segundo o MPF, Antônio Lustosa Machado, Machado e Maurício Ribeiro de Melo, impenderam ilícitos no âmbito de procedimento licitatório referente ao Convênio nº 327787 (CV PI 005/97) firmado entre o Município de Campo Maior/PI e o INCRA. O repasse dos recursos tinha como escopo a construção de dois poços tubulares nas localidades de Brejinho e Boa Vista.

José Ribamar Lustosa, irmão do então prefeito Antonio Lustosa e Secretário de Administração do Município, foi absorvido por falta de elementos suficientes nos autos que vinculem os fatos ao réu.

O PROCESSO

As irregularidades consistiram em fraude ao procedimento licitatório, dado o orquestramento da comissão de licitação e a existência apenas formal das empresas licitantes, e, ainda, a inexecução parcial e o superfaturamento total da obra, ocasionando dano ao erário.

Na decisão da Ação Penal do Processo de nº 5907-33.2011.4.01.4000 o juiz ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO relata que “No intuito de demonstrar a materialidade dos crimes, o MPF embasou a denúncia no relatório (nº 132619) de auditoria realizada na municipalidade em questão, pela Controladoria Geral da União, segundo o qual: duas firmas (PROÁGUA PERFURAÇÕES LTDA e POÇOS E CIA LTDA), das quatro participantes do processo licitatório relacionado com a execução do convênio possuem o mesmo endereço, conforme se verificou após consulta ao sistema CNPJ do Ministério da Fazenda; a firma POÇOS E CIA LTDA sagrou-se vencedora no certame, mas foi verificado, in loco, por meio de entrevistas com os dirigentes das associações locais e com moradores, que o responsável pelas obras era o Sr. Maurício, sócio diretor da PROÁGUA; as máquinas utilizadas na execução do serviço tinham o logotipo desta firma;

Segue o relatório, que diante disso, a equipe de auditagem concluiu pela presença de indícios de superfaturamento de preços na obra relativa ao convênio debatido, bem como que houve conluio no correspondente processo licitatório e afirma que o laudo pericial veio a confirmar a existência de superfaturamento de preços, no valor de 40% (quarenta por cento) do total conveniado, no valor histórico de R$ 25.324,57 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e quatro reais e cinquenta e sete centavos), correspondentes ao valor de R$ 153.809,07 (cento e cinquenta e três mil, oitocentos e nove reais e sete centavos), atualizados para 15/05/2008.

AS DEFESAS

Em suas defesas, Mauricio Melo apresentou contestação alegando, preliminarmente, a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito. No mérito, sustentou a ausência de conluio entre as empresas participantes da licitação e que o próprio convênio fazia menção ao valor a ser licitado (R$ 62.200,00), razão pela qual não há que se falar em superfaturamento da proposta. Afirma, por fim, que a perícia foi realizada pela Polícia Federal 11 (onze) anos após a feitura da obra e sem considerar a geologia das localidades.

Antônio Lustosa Machado apresentou contestação, alegando, preliminarmente, a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito; sustentaram a impossibilidade de condenação ao ressarcimento com base em atos de improbidade culposa; a aplicação da totalidade dos recursos no objeto do convênio; a aprovação da prestação de contas junto ao órgão competente; e a imprestabilidade do laudo elaborado pela Polícia Federal para avaliar suposto superfaturamento da obra, eis que baseado no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e índices da Construção Civil - SINAP.

Da Redação

Mais de Cidades