Facebook
  RSS
  Whatsapp

  23:00

MP investiga suposta cobrança de serviço já pago pelo SUS em Maternidade de Campo Maior

 Foto: Domingos José (Campo Maior Em Foco)

O Promotor de Justiça da 3ª Comarca de Campo Maior, Maurício Gomes de Souza, mandou arquivar, parcialmente, o Inquérito Público Civil - IPC 001.2017.0085-063.2016 – contra a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Campo Maior – PI (Maternidade Sigefredo Pacheco) por suposta cobrança indevida de serviço a uma parturiente, serviço esse já pago pelo Sistema Único de Saúde - SUS.

Na decisão, o promotor relata que uma paciente denunciou um profissional médico do SUS vinculado à Maternidade Sigefredo Pacheco, prestador privado de serviços de saúde, que teria cobrado R$1.300,00 (um mil e trezentos reais) de parturiente, cujo atendimento e parto foi regularmente faturado e pago pelo SUS.

Estabelecimento de Saúde e o profissional foram convidados a discutir o tema e apenas o estabelecimento de saúde lavrou o Termo de Ajuste de Conduta TAC n.º 037/2018, para pagar multa em R$3.000,00(três mil reais), a ser recolhida em 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas de R$1.000,00 (um mil reais) em favor do Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, iniciando-se a primeira no próximo dia 04 de outubro de 2018;

Ainda na TAC, o compromitente implantará programa de capacitação permanente de seus funcionários quanto a sua natureza jurídica de prestadora de serviços de saúde pelo SUS como entidade com fins não lucrativos, devendo afixar de forma ostensiva em seu prédio a informação de que os serviços na instituição são pagos pelo SUS, mas também de forma particular e deixar claro quais os tipos de serviços entram no plano operativo do contrato com o SUS.

Diz ainda o Promotor que o profissional de saúde investigado, suposto destinatário da cobrança indevida, negou firmar acordo com o MP, razão pelo qual o IPC continua e será encaminhado ao juiz responsável.

O OUTRO LADO

O Em Foco falou com a direção da Maternidade, que afirmou ter colaborado para os esclarecimentos dos fatos e negou que o serviço tenha sido cobrado duplamente. Disse que a paciente que denunciou o caso teria confessado a uma terceira pessoa que fez a denúncia por que teria sido mal atendida na casa de saúde.

Diz ainda que a denúncia é infundada e sem provas, uma vez que a denunciante não apresentou nenhum comprovante de pedido de pagamento, tão pouco comprovante de pagamento, nota fiscal, recibo ou qualquer outro documento que embase a denuncia.

Sobre o profissional que não assinou o TAC, a direção disse que a assinatura do médico seria a sua confissão de culpa no processo e o mesmo não teme a investigação, pois não cometeu nenhum ato ilícito. Por esse motivo, não assinou o documento.

Da Redação

Mais de Cidades