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  21:33

Justiça extingue processo de Joãozinho Félix que pedia cassação de Ribinha

Pedido do ex-prefeito não apresentou conclusão lógica e é inteligível, segundo juiz

 

O juiz eleitoral da 96ª Zona Eleitoral de Campo Maior, Leandro Emídio Lima Ferreira e Silva, julgou improcedente e extinguiu o processo da coligação “Renasce de Novo Campo Maior” que pedia a cassação da coligação “Mais Mudanças”. O candidato Joãozinho Félix alegou na ação que Ribinha usou pesquisas eleitorais para comprar votos na campanha eleitoral. 

Segundo a denúncia da coligação derrotada, no dia 24 de setembro de 2016 foram encontradas dentro de um veículo FIAT UNO de cor branca ‘material de propaganda eleitoral da coligação “Mais Mudanças”, propaganda negativa contra Joãozinho Félix e questionário de pesquisa que era usada para compra de votos’. O veículo pertencia ao Instituto Gálaxy, empresa do grupo 180 Graus. 

A defesa da coligação acusada disse que “seus colaboradores estavam apenas distribuindo cartazes, santinhos e propostas do candidato RIBINHA quando foram abordados pelos simpatizantes do candidato adversário, o que gerou o tumulto narrado nos fatos”. O Instituto Gálaxy, por sua vez, afirmou em sua defesa que os fatos narrados eram genéricos e não material que comprove a irregularidade em sua atuação. 

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Em sua decisão, o juiz Leandro Emídio declarou que a ação movida pela coligação “Renasce de Novo Campo Maior” não apresenta conclusão lógica e é inteligível. Para ele, a assessoria jurídica do candidato não soube diferenciar os fatos principais e secundários na alegação inicial e, isso, tornou os fatos de difícil compreensão.

“Por não conter a petição inicial conclusão lógica entre o pedido e a narração dos fatos, entendo que não deve prosperar pois, muito embora de difícil compreensão em decorrência dos diversos fatos narrados, é possível se extrair quais são os fatos principais e que possuem relevância como causa de pedir e quais são apenas secundários e possuem correlação apenas indireta com os pedidos formulados, sendo, portanto, a petição inicial inteligível”, escreveu na sentença. 

“Ante o exposto, julgo improcedente o pedido contido na presente ação de investigação judicial eleitoral, ao tempo que declaro extinto o presente processo”, finaliza. 
 

Por Otávio Neto

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