O municpio de Campo Maior (PI) ajuizou uma ao de reparao de danos morais e materiais c/c improbidade administrativa contra o ex-prefeito Joo Felix de Andrade Filho. Em sntese, o Municpio narrou que o ru, no ltimo ano do seu Mandato de Prefeito Municipal, celebrou vrios acordos extrajudiciais com prestadores de servios, reconhecendo dvidas que totalizam R$180.788,10 (cento e oitenta mil setecentos e oitenta reais de dez centavos). Alegou que tais acordos foram realizados de maneira irregular, pois no teriam observado as condies previstas nos artigos 15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e que isso estaria inviabilizando a programao financeira da atual Administrao. Sustentou que a conduta do ru se caracteriza como ato de improbidade, tipificada nos artigos 9, e 10 da Lei de Improbidade Administrativa. Ao final, requereu a condenao do requerido.
Notificado, o requerido apresentou manifestao, negou ter cometido ato de improbidade e juntou vrios contratos de prestao de servios de transporte de alunos modelo pau-de-arara referentes ao exerccio de 2010. Em sua defesa preliminar, o ru disse que os diversos acordos celebrados no final do mandato tiveram como objeto quitar as parcelas dos meses de setembro, outubro e dezembro daquele ano, e que no agiu de m f.
O problema que a LRF clara ao proibir que gestores deixem dvidas para gestores futuros. Por conta disso, o juiz Jlio Cesar Menezes Garcez da 2 vara da comarca de Campo Maior acatou a manifestao declarando que existem indcios de que houve, em tese, atos de improbidade administrativa. Ele determinou a citao do ru para que apresente defesa. Caso Joo Flix no se explique, o caso ser julgado revelia.
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Por Weslley Paz
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