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  13:40

 Joao Félix, prefeito de Campo Maior. Foto: Divuglação/assessoria

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu, por unanimidade, não dar provimento ao pedido de reexame feito pelo prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho, mantendo a condenação aplicada no Acórdão nº 199/2025-SPC. A decisão foi proferida durante a Sessão Plenária Virtual realizada entre os dias 1º e 5 de setembro de 2025 e publicada nesta quinta-feira.

O recurso questionava a penalidade aplicada em função de irregularidades constatadas em processos licitatórios do município, relativos ao exercício de 2024. Entre as falhas identificadas estavam problemas na condução dos procedimentos licitatórios, sem que o gestor apresentasse argumentos ou documentos novos que sanassem as irregularidades previamente apontadas.

Segundo a relatora do processo, conselheira Lilian Martins, os atos praticados configuram pelo gestor e sua comissão de licitação configuram gestão ilegal, ilegítima ou antieconômica.

A decisão do Pleno considerou que as falhas detectadas na inspeção não foram corrigidas pelo gestor, mantendo, portanto, a multa e a validade do Acórdão nº 199/2025-SPC. A votação contou com a participação de todos os conselheiros titulares e substitutos, bem como do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Plínio Valente Ramos Neto.

IRREGULARIDADES QUE LEVARAM A CONDENÇÃO NO ACÓRDÃO 119/2025

As principais irregularidades apontadas foram;

1. Sobrepreço em contratos

  •   Pregão Eletrônico nº 036/2023: sobrepreço de R$ 366.907,50 em 7 itens, resultando em risco de dano ao erário.
  •   Empresas envolvidas: Adriany R. Rodrigues ME e Almeida Representações e Comércio de Material e Alimentos Ltda.

2. Falhas no planejamento e justificativas das contratações

  • Ausência ou insuficiência de justificativa da necessidade da contratação no Termo de Referência.
  •  Descrição inadequada do objeto do Pregão Eletrônico 036/2023.
  • Falta de justificativa para contratação por inexigibilidade de licitação. Ou seja, sem licitação.
  • Inexistência de Plano de Contratação Anual.
  • Ausência de planos de ação com diretrizes e metodologias de gestão de riscos.
  • Não regulamentação da nova lei de licitações e contratos (Lei nº 14.133/2021).

3. Problemas na gestão e organização do setor de licitações

  •  Falta de segregação de funções na área de licitações e contratações.
  •  Desproporção de servidores efetivos na área de aquisições e contratações.
  •  Necessidade de formalizar processo de seleção de comissionados e capacitação de servidores efetivos.

4. Desconformidades legais

  •  Descumprimento da Lei Complementar nº 123/2006: exigência de alvará de funcionamento sem justificativa legal e ausência de tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte.
  •  Reincidência de irregularidades constatadas em inspeção anterior (TC/004913/2023), sujeitando o gestor às sanções previstas.

5. Providências e recomendações exigidas pelo TCE-PI

  • Instauração de Tomada de Contas Especial para apuração do superfaturamento na licitação.
  • Emitir alertas para corrigir falhas nas licitações e contratos.
  • Aperfeiçoar planejamento das contratações, elaboração de ETP, justificativas e pesquisas de preços detalhadas.
  • Instituir comissões para regulamentação do Plano de Contratações Anual e Plano de Gestão de Riscos.
  • Editar e publicar normativos para aplicação da Lei nº 14.133/2021.

6. Multas aplicadas

  • Multar o Prefeito João Félix de Andrade Filho em 500 UFR-PI.
  • O Controlador Interno Antônio Alberto Soares de Carvalho em 200 UFR-PI.
  • O Secretário Municipal José Francisco de Araújo Oliveira arrolado no processo, mas sem sanções.
  • Representantes das empresas: sem sanções. 

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