
O Plenário Virtual do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu, por unanimidade, manter a reprovação das contas de governo do exercício de 2022 da Prefeitura de Lagoa de São Francisco, João Arilson de Mesquita Bezerra (PT). A decisão foi tomada nesta sexta-feira (15), acompanhando o voto do relator, conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, com os votos favoráveis dos conselheiros Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Jaylson Fabianh Lopes Campelo e Flora Izabel Nobre Rodrigues.
O julgamento analisou recurso de reconsideração apresentado pelo gestor contra o Parecer Prévio nº 11/2025, que havia recomendado a rejeição das contas. O prefeito alegou ter cumprido obrigações legais e corrigido pontos questionados, mas, segundo o relatório técnico e o parecer do Ministério Público de Contas, as irregularidades apontadas permaneceram.
Entre as falhas mantidas estão: descumprimento de percentuais mínimos de aplicação dos recursos da complementação da União ao Fundeb (VAAT) na educação infantil e em despesas de capital; extrapolação do limite máximo de gastos com pessoal; descumprimento de prazos e normas da reforma previdenciária determinada pela Emenda Constitucional nº 103/2019; ausência de medidas para equacionamento do déficit atuarial do regime próprio de previdência; aumento desse déficit; e baixa avaliação no Índice de Situação Previdenciária (ISP-RPPS).
O relator destacou que, mesmo após a análise da documentação apresentada na fase recursal, não foi possível comprovar a regularidade de diversos pontos, prevalecendo as conclusões anteriores. Com isso, o TCE conheceu do recurso, mas negou-lhe provimento, mantendo o juízo de reprovação das contas.
O prefeito João Arilson e sua assessoria jurídica não atenderam as ligações para dá sua versão dos fatos narrados pelo TCE. O espaço fica aberto.
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