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  06:52

PRF registra grande quantidade de infrações de motoristas rumo ao Festival de Inverno em Pedro II-PI

Ao todo, foram lavradas 205 autuações (multas), com 24 veículos recolhidos. Chama atenção que cerca de um terço das infrações flagradas (64) e mais da metade dos veículos irregulares recolhidos (13) ocorreram no Município de Pedro II.

 Fonte: PRF. Foto: Divulgação

Executando o planejamento da Operação Corpus Christi no Piauí, nesta quarta-feira (25) a PRF desenvolveu ações por todo o Estado com vistas a levar segurança com cidadania todos, combatendo o crime, prevenindo acidentes e protegendo vidas.

 

Ao todo, foram lavradas 205 autuações (multas), com 24 veículos recolhidos. Chama atenção que cerca de um terço das infrações flagradas (64) e mais da metade dos veículos irregulares recolhidos (13) ocorreram no Município de Pedro II. A PRF enviou equipes de reforço ao local em razão da expectativa de grande fluxo de veículos e pessoas em razão do evento Festival de Inverno de Pedro II.

 

A quantidade de veículos flagrados transitando com excesso de velocidade foi de apenas 16, um número baixo se comparado aos demais feriados, mas as 36 autuações por ultrapassagens ligam o alerta para este tipo de conduta relacionada com a colisão frontal, principal causa de morte nas rodovias federais de todo o país.

 

Observou-se ainda a preocupante realidade do não uso do capacete de segurança, que resultou em 42 autuações em um único dia. O equipamento, que visa proteger a vida e integridade física dos motociclistas, é de uso obrigatório e a penalidade pelo descumprimento é de multa de R$ 191,54 e 7 pontos na CNH.

 

No que diz respeito aos acidentes, ocorreram 7 em todo o Estado, com um óbito no final da tarde em Picos, decorrente de uma colisão frontal. Em Floriano, a condutora de um Ford Fiesta foi presa após colidir com uma motocicleta e evadir do local sem prestar socorro à condutora desta. O crime de omissão de socorro está previsto no artigo 135 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção, de 1 a 6 meses ou multa, com pena aumentada da metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave ou triplicada, se resulta em morte.

 

Da Redação. campomaioremfoco@hotmail.com

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