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  02:39

“A falência pode atingir sócio de empresa limitada?”, veja o que diz o especialista Marcelo Carvalho

 Marcelo Carvalho é proprietário da empresa Newcont em Campo Maior

Esse é um dos temas dos mais importantes no atual formato dos processos de falência, que é saber se o sócio que compõe os quadros de uma empresa limitada, que atende pela sigla LTDA., pode de alguma forma ser atingido pelos efeitos da falência.

O Campo Maior em Foco entrevistou o contador Marcelo Carvalho da empresa Newcont que traz a explicação sobre o assunto.

Segundo ele, não há dúvida que a LTDA., enquanto pessoa jurídica de direito privado, está sujeita ao regime de recuperação judicial e falência previsto na Lei nº 11.101/2005, sendo que até janeiro do ano corrente não havia, arrisca-se dizer, nenhum ato normativo brasileiro declarando expressamente que o sócio de uma sociedade limitada poderia ser atingido pela falência.

A regra que ainda vige no ordenamento brasileiro, a partir da interpretação literal da sua extensa legislação, é aquela que aponta que essa qualidade de sócio não é atingida pela falência da pessoa jurídica, visto que sua responsabilidade, inclusive na falência, é restrita (limitada) ao valor das suas quotas, o que justifica a obrigação que tem de integralizar o respectivo capital social.

Marcelo Carvalho ressalta que, baseado no jurista Raphael Wilson Loureiro Stein, a partir da entrada em vigor da Lei nº 14.112/2020, o que aconteceu em janeiro do ano corrente, a regra acima anotada agora comporta expressa exceção nos termos do novo artigo 82-A, da Lei nº 11.105/2005, que diz: “É vedada a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada, aos controladores e aos administradores da sociedade falida, admitida, contudo, a desconsideração da personalidade jurídica.”

A lei diz que sempre que restar comprovado abuso da personalidade jurídica, o que se aperfeiçoa pelo desvio da sua finalidade ou por meio de confusão patrimonial, os sócios de sociedade limitada poderão ser atingidos e responder à falência com seus bens particulares.

Ele afirma que “a responsabilização direta desses sócios na falência, deve ser apurada e decidida em processo judicial com a garantia plena do direito à ampla defesa e ao contraditório”.

Ao fim e ao cabo, limitamos o espectro do presente artigo aos sócios de responsabilidade limitada, sem deixar de reconhecer que a temática explorada abrange outros personagens, como os controladores e administradores de sociedade falida, o que por certo permite realizar outras abordagens.

ONDE ENCONTRAR

O Escritório Newcont fica localizado na Praça Gentil Alves, 157, centro de Campo Maior, em frente ao Teatro dos Estudantes. O contato par mais informações é (86) 99434-8939. Você também pode seguir no instagram @newcont_contabilidade

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