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  17:00

Campomaiorense ganha na justiça ação contra empresa de refrigerante

O Juiz entendeu que o Antônio José sofreu danos morais, dano estético e dano material depois da explosão de que duas garrafas retornáveis de 1 litro de Coca Cola.

 Foto: Reprodução

Um comerciante da cidade ´Campo Maior A. J. S. ganhou uma judicial que ingressou contra as empresas Coca Cola Industria LTDA e Norsa Nordeste Refrigerantes LTDA. O empresário sofreu um acidente com garrafas do refrigerante multinacional dentro do seu estabelecimento e conseguiu na semana passada indenização de R$ 30 mil e pensão vitalícia.


O Juiz da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, Júlio Cesar Menezes Garcez, entendeu que A. J. S. sofreu danos morais, dano estético e dano material depois que duas garrafas retornáveis de 1 litro de Coca Cola explodiram dentro do comercio da vítima e o deixou com sequelas graves. 


Na ação, A. J. S. contou que no dia 25 de junho de 2011, por volta das 7:30, recebeu. depois de pedido junto a empresa Coca Cola, duas caixas de refrigerante. Ao manusear os vasilhames, foi surpreendido com o estouro de duas das garrafas. Logo em seguida observou que a perna esquerda havia sido atingida com os estilhaços. 


Uma das testemunhas descreveu que estava no estabelecimento no momento do acidente. Segundo Dorilene Maria, o estouro aconteceu e viu a perna da vítima sangrando logo após. Já a testemunha Mirzaleia Lima contou que viu a garrafa quebrada no chão e A. J. S. relatando fortes dores na perna. 


As empresas rés alegaram que as garrafas são adquiridas com fornecedores confiáveis e são submetidas a rigorosos testes de qualidade. Uma das testemunhas das empresas, Érica da Silva Oliveira, disse que durante os sete anos que trabalha no Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) nunca recebeu reclamações parecidas. 


De acordo com a sentença proferida pelo Juiz Júlio Cesar Garcez, as empresas terão que indenizar a vítima em R$ 15 mil por danos morais devido ao desgaste psicológico e uma cirurgia que A. J. S. foi submetido, o que lhe deixou, segundo laudos médicos, incapacitado para o trabalho. 


A Coca Cola Industria LTDA e a Norsa Nordeste Refrigerantes LTDA ainda terão que pagar R$ 15 mil por danos estéticos, devido o acidente deixar a vítima andando com auxílio de muletas. Na sentença judicial, as duas empresas deverão pagar pensão vitalícia no valor de meio salário mínimo. 

 

 

Por Otávio Neto

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