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  08:37

Campo Maior, Boqueirão, Juazeiro e Cabeceiras estão entre os contemplados com Seguro Safra

Dos 47 municípios piauienses que recorreram, apenas 15 conseguiram comprovar a perda e garantiram o pagamento do seguro aos agricultores.

 

Trinta e oito mil agricultores familiares de 56 municípios dos estados da Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe vão receber o benefício do Garantia-Safra, em fevereiro após reverter uma decisão onde considerava que as famílias não haviam tido perdas na safra. Isso significa que eles já podem requisitar a primeira parcela de R$ 170. Ao todo, serão R$ 850 por agricultor – pagos em cinco parcelas.

 

Conforme portaria do Diário Oficial da união desta terça-feira (16/02), dos 47 municípios piauienses que recorreram, apenas 15 conseguiram comprovar a perda. São eles: Altos (1089), Boqueirão do Piauí (393), Brasileira (314), Cabeceiras do Piauí (282), Campo Maior (941), Juazeiro do Piauí (720), Lagoa do Piauí (164), Monsenhor Gil (416), Pedro II (2099), Piracuruca (216), Piripiri (539), São Félix do Piauí (239), São João do Arraial (115), São José do Divino (384) e Teresina (568). Os pagamentos seguem as mesmas datas definidas pelo calendário de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.

 

Desde o início da Safra atual, 905.487 famílias de agricultores, em 899 municípios, já foram beneficiadas.

 

Os agricultores familiares beneficiados vivem em municípios com perda comprovada de até 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca e algodão.

 

A cada mês uma nova portaria é publicada incluindo novos beneficiários. O agricultor deve verificar se a cidade onde mora participa do Garantia-Safra. O seguro atende estados do Nordeste e do Semiárido.

 

O recurso é do Fundo Garantia-Safra, formado por contribuições do agricultor, do município, do estado e da União.

 

Contribuição do agricultor

 

Para participar do Garantia-Safra, o agricultor deve procurar o escritório de assistência técnica ou o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município onde vive. A inscrição é feita via Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP. Depois, basta ir à Prefeitura para receber um boleto e fazer a adesão ao Garantia-Safra. O pagamento do boleto deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal ou correspondente bancário, dentro do prazo definido para o seu município. A adesão deve ser realizada antes do plantio.

 

O município deve assinar o Termo de Adesão com o governo estadual e definir a quantidade de agricultores que vão participar em sua jurisdição.

 

Da redação com informações do MDA

Por Weslley Paz

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