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  16:13

Gatos são assassinados em série por envenenamento em Campo Maior (PI)

Envenenar animais é crime previsto em lei, com multa prevista de R$ 3 mil e pena que pode variar de três meses a um ano e quatro meses de prisão.

 

Neste domingo (10) moradores do Conjunto Lucídio Portela, no bairro Fripisa em Campo Maior (PI), utilizaram as redes sociais para pedir ajuda das autoridades em relação a matança de gatos por envenenamento no bairro. Segundo informações de moradores, todos os dias há registros de gatos mortos no local, onde o suspeito age durante a madrugada.

“Tem um lixo de ser humano envenenando gatos aqui no bairro Fripisa. O da minha vizinha já é o 5° gato envenenado em menos de 4 meses. Suspeitamos quem é o indivíduo que está fazendo isso, mas não temos provas concretas para poder denunciar ele”, informou uma das denunciantes.

Infelizmente, as estatísticas mostram que apenas 1 em cada 3 dos animais vítimas de envenenamento sobrevivem. Com a denúncia, os moradores pedem que a polícia possa investigar o suspeito que está realizando as atrocidades com os animais.  Caso alguém saiba quem é o responsável pelo envenenamento, é recomendado que faça um Boletim de Ocorrência na Delegacia.

O QUE DIZ A LEI?

O responsável pode ser enquadrado em vários crimes como Crueldade contra Animais (Lei 3688/41, art. 64 e Lei 9605/98, art. 32). No caso da venda do chumbinho, o crime é Con­tra a Saúde Pública (art. 273 parágrafo 1º-B, inciso I e IV do Código Penal). Neste caso, “a pena de reclusão é de 10 a 15 anos de prisão”.

A lei federal 9.605 de 1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, que inclui maus-tratos aos animais. O artigo 32 diz que “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” é punível com detenção, de três meses a um ano, além de multa.

Envenenar animais é crime e dá cadeia (artigo 32 da Lei dos Crimes Am­bientais n° 9.605/98), mas pessoas intolerantes e criminosas, agem de forma covarde: escondem a substância letal, normalmente o veneno conhecido como chumbinho, dentro de algum petisco saboroso deixado no caminho por on­de bichos costumam passar. 

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Mas não é só quem coloca a substância letal no petisco que comete crime. A venda do chumbinho é classificada como crime contra a saúde pública e está prevista no Artigo 274 do Código Penal Brasileiro, que prevê ao infrator pena de 10 a 15 anos de prisão, além de aplicação de multa.

Quem souber de algum estabelecimento comercial que venda essa substância, seja ela para qualquer finalidade, pode encaminhar sua denúncia para a Anvisa, que pode ser contatada por sua Ouvidoria no e-mail ouvidoria@anvisa.gov.br ou pela Gerência Geral de Toxicologia (toxicologia@anvisa.gov.br).

De acordo com o órgão, todos os dados são mantidos em sigilo e a identificação não é necessária. Não deixe de relatar também à Vigilância Sanitária e à prefeitura da sua cidade.

Bianca Viana

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