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  19:34

Em novo decreto, Governo do Piauí libera eventos de até 200 pessoas; Veja as demais mudanças!

O decreto fica em vigor de 13 a 19 de setembro.

 Com informações: G1

O governo do Piauí publicou neste domingo (12) o decreto nº 19.975, e flexibilizou as medidas sobre aglomerações de pessoas: a partir desta segunda-feira (13) fica permitido reuniões de até 200 pessoas no estado. O decreto fica em vigor de 13 a 19 de setembro. Veja as regras abaixo:

Segundo o decreto, fica permitida a realização de atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, em ambientes abertos e semiabertos, agora podem conter público máximo de 200 (duzentas) pessoas, observado o distanciamento mínimo de 2 metros, podendo haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração, nem permitam dança.

Apesar da flexibilização, continuam suspensas todas as atividades que gerem aglomeração, bem como eventos culturais, boates, casas de shows ou quaisquer atividades festivas público ou privadas, com ou sem a cobrança de ingressos.

As demais medidas restritivas impostas em decretos de semanas anteriores continuam. Confira abaixo:

  • Os shoppings podem funcionar das 10h às 22h ou antecipar o horário de abertura para as 9h, desde que respeitando o limite de 12 horas de funcionamento.
  • O comércio em geral pode funcionar até as 18h, os que funcionam no horário noturno podem funcionar até as 20h, não ultrapassando 9h de funcionamento; mercados, mercadinhos e mercearias podem ficar abertos até as 24h.
  • Bares, restaurantes, trailers e lanchonetes podem funcionar até 1h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração. O decreto também dispõe sobre os eventos realizados ou patrocinados pelo poder público.
  • Contudo, é necessário manter o distanciamento mínimo de dois metros. Os eventos também poderão utilizar som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração e não permitam dança.
  • Atividades que envolvam aglomeração sem distanciamento e descumprindo as medidas sanitárias continuam suspensas.
  • A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários.
  • toque de recolher, que proíbe a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, será no horário entre 2h e 5h.
  • Os órgãos e entidades da Administração Pública voltarão a funcionar na modalidade presencial, devendo ser observado o Protocolo Específico nº 033/2020.
  • O Governo do Estado destacou ainda que a fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.

Bianca Viana

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