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  18:12

Governo do PI concederá auxílio para famílias em situação de pobreza, no valor de até R$ 1.200,00

O benefício consiste no pagamento de até 1.200,00, em até seis parcelas mensais de R$ 200,00 por família, podendo ser prorrogado

 Com informações: G1/PI

O Governo do Piauí instituiu um auxílio emergencial de até 1.200,00 para famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. A Lei, sancionada pelo governador Wellington Dias (PT) na sexta-feira (14), criou o cartão Pro Social, destinado às famílias impossibilitadas de manter o sustento próprio.

O benefício consiste no pagamento de até 1.200,00, em até seis parcelas mensais de R$ 200,00 por família, podendo ser prorrogado.

Para ter acesso ao benefício, a família deverá apresentar a soma dos rendimentos brutos recebidos mensalmente pela totalidade dos membros, excluídos os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda.

A Lei afirma que são consideradas famílias em situação de extrema pobreza aquelas com renda mensal per capita de até R$ 89,00 e famílias em situação de pobreza aquelas com renda mensal per capita acima de R$ 89,00 e igual ou abaixo de R$ 178,00.

Para receber o auxílio, as famílias precisam estar inscritas no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal e identificadas no Sistema de Informação vinculado à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos do Piauí.

É exigido também que os candidatos não estejam recebendo qualquer benefício previdenciário, assistencial ou seguro desemprego.

Famílias que recebem auxílio emergencial do Governo Federal, por exemplo, podem ser consideradas elegíveis para o cartão Pro Social após deixarem de receber o referido auxílio e desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo governo do Piauí.

Fellipe Portela

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