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  11:48

Maioria no STF mantém decisão de parcialidade de Sergio Moro

Após um debate acalorado entre Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, o presidente do STF, Luiz Fux, decide encerrar a sessão. Ela será retomada na quarta-feira (28).

 Com informações; G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira, 22 de abril, a maioria a favor da manutenção da decisão da Segunda Turma da Corte, a qual o ex-juiz Sergio Moro agiu de forma parcial durante o processo em que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex em Guarujá. 

Além disso, antes de julgar a validade da decisão da Segunda Turma, o plenário decidiu na mesma sessão que o processo de Lula terá de ser reiniciado na Justiça Federal do Distrito Federal. 

O julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) de Marco Aurélio Mello. Será retomado na próxima quarta-feira (28). No momento da interrupção, havia sete votos pela manutenção da decisão da Segunda Turma (Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber) e dois pela revogação (Edson Fachin e Luís Roberto Barroso). Faltam os votos de Marco Aurélio Mello e Luiz Fux.

Com a manutenção pelo plenário da decisão da Segunda Turma, a suspeição de Moro fica mantida no processo do triplex. Assim, o caso precisará ser retomado da estaca zero pelos investigadores. As provas já colhidas serão anuladas e não poderão ser utilizadas em um eventual novo julgamento pela Justiça Federal do Distrito Federal, para onde o caso foi enviado.

Vale ressaltar que a  decisão do plenário vale somente para o caso de Lula. Advogados de outros condenados pelo ex-juiz poderão, eventualmente, tentar derrubar as condenações dos clientes, mas terão de provar, nos casos específicos, que Moro agiu com parcialidade.

Decisão da Segunda Turma

A decisão da Segunda Turma teve de ser apreciada pelo plenário porque, ao anular as condenações de Lula, em decisão individual em 8 de março, o ministro Edson Fachin entendeu que, se a condenação estava anulada, era descabido um pedido da defesa de declaração da suspeição do ex-juiz.

Isso gerou um conflito entre a decisão individual do ministro e a decisão da turma, o que fez com que o caso fosse levado para decisão do plenário.

Votos de cada ministros do STF

Edson Fachin - No voto, Fachin defendeu que, como a Justiça Federal do Paraná foi considerada por ele incompetente para julgar os processos de Lula, também o ex-juiz não poderia ter conduzido as ações. Por isso, na interpretação dele, o questionamento sobre a parcialidade perdeu o objeto e não poderia ter sido julgado. ”A consequência é a extinção do habeas corpus [que discute a parcialidade] sem julgamento do mérito”, disse.

Gilmar Mendes - O ministro Gilmar Mendes, integrante da Segunda Turma, que declarou a suspeição de Moro, pediu para votar antes dos colegas e divergiu de Fachin. O ministro classificou o envio da questão ao plenário como “manobra”. “Não é decente, não é legal, como dizem os jovens. Esse tipo de manobra é um jogo de falsos espertos", afirmou. Para Gilmar Mendes, o plenário não pode modificar decisão da Segunda Turma, "sob risco de violação do devido processo legal". "Aquele passeio trôpego dos processos, a que já me referi, é constrangedor, não é adequado", criticou.

Nunes Marques - O ministro Nunes Marques acompanhou a divergência manifestada por Gilmar Mendes, sob o argumento de que a própria Segunda Turma rejeitou enviar o tema ao plenário. “Não vejo como declarar a nulidade de acórdão proferido pela Segunda Turma”, afirmou.

Alexandre de Moraes - O ministro Alexandre de Moraes também entendeu que o plenário não pode rever uma decisão da Turma. “Não é possível ao plenário rever decisão da Turma nessa hipótese”, argumentou, acompanhando o entendimento de Gilmar Mendes.

Luís Roberto Barroso - Acompanhou o voto de Fachin. Disse que a suspeição de Moro poderia ter sido julgada antes da decisão de Fachin, mas ficou “retida” em razão de pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Gilmar Mendes. Afirmou que a Lava Jato revelou um quadro “impressionante e assustador de corrupção, estrutural, sistêmica e institucionalizada” e criticou o vazamento “criminoso” de conversas de procuradores da operação. “Num show de hipocrisia, muitos se mostraram horrorizados com aquilo a que indevidamente tiveram acesso, gente cuja reputação não resistiria a meia hora de vazamento de suas conversas privadas”, disse.

Ricardo Lewandowski - Acompanhou integralmente o voto do ministro Gilmar Mendes. “A corrupção é um mal a ser erradicado entre nós e de forma definitiva, porque tanto mal causa ao progresso da nação. Isso é evidente. E não quero deixar a impressão de que os que votaram a favor da suspeição do ex-juiz Sergio Moro são coniventes com a corrupção”.

Dias Toffoli – Acompanhou a divergência, entendendo que já há uma decisão a favor da defesa de Lula na Segunda Turma. “Nem seria necessário estamos aqui discutindo. É algo desnecessário”, afirmou. “A defesa já tem um provimento favorável no âmbito da Segunda Turma”, declarou.

Cármen Lúcia - Também considerou válida a decisão da Segunda Turma, e acompanhou o voto divergente de Gilmar Mendes.

Rosa Weber - Ministra também acompanhou a divergência, “considerando que o plenário não é instância revisora de decisão da turma”.

DEFESA DE LULA SE PRONUNCIOU EM NOTA. LEIA ABAIXO

” O plenário do Supremo Tribunal Federal hoje (22.04) formou maioria para manter íntegro o julgamento realizado em 23.03.2021 pela 2ª. Turma (habeas corpus nº 164.493) que, por seu turno, reconheceu que o ex-juiz Sergio Moro quebrou a regra de ouro da jurisdição: agiu de forma parcial em relação ao ex-presidente Lula.

Como dissemos desde a primeira manifestação escrita, em 2016, Sergio Moro usou o cargo de juiz para praticar lawfare e promover uma verdadeira cruzada contra o ex-presidente Lula — para acusa-lo e condená-lo sem prova de culpa com o objetivo de retirá-lo das eleições presidenciais de 2018 e da vida política.

O ex-presidente Lula lutou pelo cumprimento do devido processo legal durante mais de cinco anos, período em que sofreu 580 dias de prisão ilegal e toda espécie de perseguições e constrangimentos irreparáveis.

É uma vitória do Direito sobre o arbítrio. É o restabelecimento do devido processo legal e da credibilidade do Judiciário no Brasil.

Cristiano Zanin Martins/Valeska T. Z. Martins”

Bianca Viana

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