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  05:11

Candidatos eleitos de Beneditinos e Pau D'arco/PI são diplomados nesta quarta (16)

O diploma expedido pela Justiça Eleitoral atesta a vitória nas urnas, tornando os eleitos aptos a tomar posse.

 

Nesta quarta feira (16) ocorreu a solenidade de diplomação dos candidatos eleitos nas eleições municipais 2020 para prefeito e vereadores dos municípios de Pau D'arco e Beneditinos/PI. 

Em Pau D'arco, o prefeito reeleito Nilton Bacelar teve sua solenidade realizada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI), ao lado de seu vice-prefeito Bruno SIndô. Na ocasião tambem foram diplomados os vereadores eleitos.

 

Já no município de Beneditinos/PI, o prefeito eleito, Jullyvan Mendes foi diplomado no cartório eleitoral do município ao lado do seu vice prefeito, Dr.Talles Marques e com os vereadores eleitos.

O prefeito aproveitou a ocasião e agradeceu aos eleitores pela confiança e prometeu continuar o trabalho pelo município. "Sou grato a Deus à minha familia e aos meus amigos e companheiros que estiveram ao meu lado durante essa jornada para chegar até aqui, assumo meu compormisso ao lado do meu vice prefeito, em trabalhar muito mais pelo povo beneditinense pelos próximos 04 anos". disse Jullyvan Mendes


Diplomação

Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.

A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. No caso de eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Já nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais.

A diplomação marca o encerramento do processo eleitoral e está prevista nos artigos 215 a 218 do Código Eleitoral. Não será diplomado o candidato que estiver com o registro indeferido, ainda que o recurso esteja pendente de julgamento. O diploma expedido pela Justiça Eleitoral atesta a vitória nas urnas, tornando os eleitos aptos a tomar posse. Sem o diploma, eles não podem assumir o cargo.

Bianca Viana

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