MPPI ingressa com ação para candidatos que descumprir as medidas contra Covid-19
O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, ingressou na última sexta-feira, 10 de outubro, com ação civil pública contra o diretório municipal do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), e os candidatos a prefeito e vice-prefeito de Oeiras, Hailton Alves Filho e Arimateia Carvalho Júnior por descumprirem as medidas de contenção ao novo coronavírus. A ação civil pública é de autoria do promotor de Justiça Vando da Silva Marques. A instituição ministerial pede ainda a fixação de multa de R$ 100 mil reais por ato descumprido.
Segundo o integrante do Ministério Público Estadual, os dois candidatos têm promovido, no município de Oeiras, eventos públicos relacionados à campanha eleitoral deste ano, nos quais se constatou total desrespeito às medidas legais e sanitárias de combate à Covid-19, expondo a comunidade local a acentuado risco de violação de sua saúde por meio da proliferação do novo coronavírus.
Segundo o promotor Vando Marques, foram realizados pelo menos dois eventos promovidos pelos candidatos, amplamente divulgados à população, nos quais restaram evidentes as violações às normas sanitárias em vigor. As pessoas que participaram dos eventos não respeitaram o distanciamento adequado e não fizeram uso de máscaras. O primeiro evento aconteceu no dia 27 de setembro (inauguração de Comitê de Campanha do candidato Hailton Filho) e o segundo no último dia 04 de outubro (caminhada com concentração na Praça do Canela, com destino ao bairro do Rosário).
A aglomeração de pessoas e a não observância do uso de máscaras descumprem o Decreto Estadual Nº 19.040/2020, que estabeleceu o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias, o Decreto Estadual Nº 19.164/2020, que aprovou o Protocolo Específico com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação da Covid-19, para Justiça Eleitoral/Processo Eleitoral/Eleições Municipais 2020, e a Recomendação Técnica Divisa Nº 020/2020, que dispõe sobre as orientações para realização de reuniões durante as campanhas eleitorais visando conter a disseminação da Covid-19.
Por isso, o Ministério Público requer ao Poder Judiciário uma decisão liminar para que os dois candidatos se abstenham de organizar e/ou participar de eventos que ocasionem aglomerações de pessoas, como comícios, concentrações preparatórias, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas e manifestações públicas afins, e, caso organizem eventos com a presença de apoiadores, garantam o cumprimento das medidas de prevenção ao novo coronavírus.
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