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  04:20

Covid: Parecer do CRM alerta para risco das câmaras de desinfecção em humanos

 

Um parecer do Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí (CRM-PI) concluiu que as estruturas (câmaras, cápsulas, cabines e túneis) para a desinfecção de pessoas têm o potencial de causar danos à saúde. Por isso, o uso desse equipamentos deve ser evitado e desencorajado. 

parecer 04/2020 foi assinado pelo conselheiro do CRM-PI e médico Dr. Bruno Ribeiro. Esses equipamentos, segundo o CRM-PI, ganhou destaque nos últimos meses "com a finalidade de aplicar produtos saneantes diretamente sobre as pessoas com ação contra o vírus SARS-CoV-2, a fim de inativar o vírus presente na pele e vestimentas e, dessa forma, prevenir a disseminação da COVID-19".

Em nota, o CRM ressalta o posicionamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que por meio de nota técnica, no dia 13 de maio de 2020, também concluiu que para uso geral "não foram encontradas evidências científicas de que o uso dessas estruturas para desinfecção seja eficaz no combate ao SARS-CoV-2. A Anvisa somente recomenda a utilização de saneantes sobre superfícies inanimadas". 

O CRM ressalta que até o momento não "há produto aprovado pela Anvisa para desinfecção de pessoas, mas sim de objetos e superfícies. Ademais, a aspersão de saneantes diretamente no corpo humano não está indicada, podendo causar danos à saúde, como lesões dérmicas, respiratórias, oculares e alérgicas, passíveis de responsabilização civil e penal do responsável pela ação". 

“CFM faz alerta sobre utilização de estruturas para desinfecção de pessoas”, destacando os termos do posicionamento da Anvisa e assim entendendo: 


1. Até o momento, não há nenhuma evidência científica que comprove a eficácia do uso desse tipo mecanismo ou de processos de desinfecção ou de higienização em vias públicas para eliminar microrganismos que eventualmente possam estar depositados em vestimentas; 

2. Não existe qualquer produto aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) destinado à “desinfecção de pessoas”, conforme destaca a Nota Técnica nº 51/2020, daquela autarquia; 

3. De forma geral, os produtos químicos supostamente utilizados nessas estruturas são eficazes para desinfecção exclusiva de objetos e superfícies, sendo que a nebulização ou aspersão de produtos classificados como saneantes no corpo humano têm potencial para causar lesões dérmicas, respiratórias, oculares e alérgicas; 

4. Além disso, a adoção desse tipo de mecanismo não tem eficácia comprovada de prevenção e pode causar danos à saúde de quem se submete à desinfecção com saneantes aplicados diretamente sobre a pele e as vestimentas; 

5. De forma equivocada, o uso dessas estruturas pode dar aos cidadãos a falsa sensação de segurança, levando-os a negligenciar práticas de prevenção convencionais, como a lavagem frequente das mãos com água e sabão (ou álcool gel), a desinfecção de superfícies, e o uso de máscaras.

Alecio Rodrigues

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