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  22:40

Prefeito Ribinha assina decreto de reabertura do comércio em Campo Maior; Veja o que Funciona

 

O prefeito Professor Ribinha assinou, para a publicação no Diário Oficial dos Municípios, o Decreto 048/2020 que autoriza a reabertura das atividades econômicas não essenciais em Campo Maior nesta terça-feira (09), com regras sanitárias para evitar a proliferação do Novo Coronavirus no município.

De acordo com o documento, permanece proibido, o banho e a aglomeração de pessoas em açudes, reservatórios d’água públicos e piscinas. E ainda permanece suspensa a abertura de academias, clubes, casas de festa, serestas, alvoradas, circos, casas de espetáculos, parques de vaquejadas, áreas de lazer e prática desportiva, bem como bares, restaurantes e lanchonetes sendo permitido, aos estabelecimentos em que for cabível, o funcionamento em sistema de atendimento de entrega domiciliar/delivery.

O Mercado Público de Campo Maior poderá funcionar também, mas seguindo todas as restrições estabelecidas aos outros segmentos que permitem a entrada e permanência de pessoas em seu interior, como o controle do fluxo de pessoas, obediência às demarcações do distanciamento físico, preferência pelo uso de ventilação natural, uso obrigatório de máscara e higienização obrigatório de clientes e funcionários com álcool em gel 70%.

Já para os estabelecimentos do segmento da beleza, clínicas e consultórios médicos, estes devem priorizar o agendamento de horário para atendimentos e orientar seus clientes a comparecerem ao local somente na hora marcada. 

Permanece suspensa ainda a realização de missas, cultos e outras cerimônias religiosas com presença dos fiéis em número superior a 30 pessoas. Os templos religiosos poderão ser abertos somente para a visita e oração dos fiéis, sendo permitida a presença de até 30 pessoas por vez em uma distância mínima de 2 metros de uma para a outra. 

Os demais estabelecimentos privados poderão funcionar em horário normal, a partir de 09 de junho de 2020, desde que seus proprietários tomem as medidas necessárias de prevenção à contaminação do coronavírus estabelecidas pelo Ministério da Saúde, disponibilizando ao público meio de higienização das mãos, evitando-se aglomerações e respeitando as seguintes regras:

-Uso obrigatório de máscaras por funcionários e clientes
-Disponibilização de frascos de álcool gel (70%) nas entradas e saídas do estabelecimento
-Higienização frequente de objetos de toque, como maquininha de cartões e telefone
-Proibição de prova dos produtos, quando inevitável deve-se higienizá-los após a prova
-Limpeza dos sistemas de ar condicionado
-Circulação de ar com pelo menos uma janela ou porta aberta
-Proteção para separar funcionários e clientes nos guichês
-Funcionários do grupo de risco não podem trabalhar com o público
-Permitir entrada de apenas 1/3 da capacidade do estabelecimento
-Não realizar eventos promocionais que possam causar aglomerações de pessoas
-Garantia do distanciamento social, respeitando a distância mínima de 2 (dois) metros entre os clientes e entre estes e os trabalhadores do estabelecimento.
 

Vale lembrar que de acordo com o ultimo boletim desta terça-feira (09), o município tem 218 casos confirmado, 05 óbitos e138 altas médicas.

Bianca Viana

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