Prefeito de Jatobá do Piauí questiona Plano de Carreira do funcionalismo público

A lei não teria sido publicada e o município estaria cumprindo a mesma por desconhecimento desde 2011.

 

O promotor de Justiça da 3ª Promotoria de Campo Maior, Mauricio Gomes de Souza, abriu  Inquérito Civil, pela Portaria N° 021/2020, para apurar possíveis irregularidades no Plano de Cargos e Carreiras da educação do município.

Segundo o promotor, o prefeito de Jatobá do Piauí Zé Carlos Bandeira (PT), em audiência no Ministério Público, declarou que a lei que instituiu o PCC, Lei nº 223/2010, não teria sido publicada e o município estaria cumprindo a mesma por desconhecimento desde 2011.

Mauricio diz ainda que solicitou maiores informações à Prefeitura e Câmara Municipal de Jatobá do Piauí e nada foi informado ao Ministério Público; que também pediu informações ao Diário Oficial dos Municípios e este informou não ter localizado qualquer publicação atinente à Lei nº 223/2010;

“A Constituição Federal impõem como poder-dever do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como a proteção do patrimônio público e social. Os fatos noticiados são graves e merecem apuração e uma vez alicerçados em provas documentais poderão servir para justa causa de ação civil pública” descreve o promotor na portaria. O prefeito do município em 2010 era Macedo Bandeira, primo do atual prefeito; e o presidente da câmara de vereadores era Neto Fogo, ambos do PT.

OUTRO LADO

O sindicato foi procurado pela reportagem do Em Foco e na entrevistadisse que tem conhecimento do processo e da lei. Além disso, afirmou que o prefeito justificou que as contas do município entrariam em colapso com implantação do reajuste do piso do magistério informado pelo Governo Federal.

"A lei que instituiu o plano de cargos e carreira de educação de Jatobá do Piauí é a  Lei n° 223/2010 que foi aprovada na Câmara Municipal e publicada na mesma. Anualmente são votados lei de aumento salarial encaminhadas do executivo para o legislativo e votadas e publicadas, isso assegura cumprimento das mesmas", explica Sindicato.

Ainda segundo o sindicato, a administração pública deve obedecer os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.