Irmão do prefeito de Jatobá do Piauí é absorvido da acusação de agredir adversário

 Fórum Desembargador Manoel Castelo Branco. Foto: Campo Maior Em Foco

O juiz de Direito da 1º Vara da Comarca de Campo Maior, Múccio Miguel Meira julgou improcedente a pretensão do Ministério Público de condenar Erisvaldo Visgueira da Silva e Marcos Antônio Gomes Bandeira pela prática de crime de roubo e ameaça contra o ex-prefeito de Jatobá do Piauí Dalberto Rocha de Andrade.

Erisvaldo Visgueira da Silva foi preso no dia do ocorrido e ficou alguns meses na cadeia, mas já respondia o processo em liberdade. Marcos Antonio Gomes Bandeira, que é irmão do atual prefeito Zé Carlos Bandeira e também foi vereador de Jatobá, não chegou a ser preso.

O PROCESSO

Segundo o Inquérito Policial Nº 008.704/2016 5ªDRGPC-UJ, usado como base para a acusação do Miministério Público, no início da noite de 28 setembro de 2016, as vítimas Dalberto Rocha de Andrade e Rubens dos Santos Andrade estavam na residência de Francisco das Chagas da Silva Filho, conhecido como Francisco Lico, localizada no assentamento Barro Vermelho, município de Jatobá do Piauí, na presença de Antônio Rodrigues e dos familiares de Francisco Lico, em campanha política para as eleições municipais de 2016 em relação ao município de Jatobá do Piauí. Neste momento, Marcos Bandeira agarrou a roupa da vítima Dalberto com as duas mão e disse em tom de ameaça: "vagabundo tu pensa que vai entrar, tu não entra aqui não, cadê o dinheiro?". O acusado Erisvaldo agarrou o braço da vítima Dalberto, colocou uma faca no pescoço desse e ameaçou dizendo: “vagabundo tu pode até ser eleito, mas não vai assumir a prefeitura não, porque eu te mato”.

No momento que Erisvaldo imobilizou Dalberto por ter colocado uma faca no pescoço da vítima que se sentiu ameaçada em reagir, Marcos Bandeira meteu a mão nos bolsos da calça da vítima e subtraiu por conta da grave ameaça e violência perpetrada pelos acusados a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) da vítima. Esta conseguiu depois se livrar das mãos dos acusados em razão da ajuda da vítima Rubens dos Santos Andrade.

Com isto, os acusados agarraram a vítima Rubens dos Santos de Andrade, sendo que o acusado tentou subtrair dinheiro do ofendido mediante a grave ameaça em razão do emprego de faca por parte do acusado Erisvaldo e pela violência empregada pelos acusados mediante a imobilização. O roubo somente não se consumou porque nada foi encontrado nos bolsos de Rubens que conseguiu fugir antes que eles conseguissem subtrair o dinheiro que a vítima portava.

De acordo com os depoimentos das vítimas, dos acusados e das testemunhas, o juiz Múccio entendeu que o que houve entre vítimas e acusados foi apenas “uma discussão política com troca de xingamentos recíprocos” e que faltou materialidade das alegações do crime de ameaça e roubo, decidindo pela não procedência da acusação formulada pelo Ministério Público.

A decisão foi proferida no último dia 4 da fevereiro.