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  17:32

Prefeito de Jatobá (PI) se reúne com o setor jurídico para reverter a exoneração dos servidores

O objetivo do plano em busca de reverter a situação é regularizar todos os seis pontos do concurso, considerado com irregularidade pelo TCE.

 

O prefeito Hilton Gomes esteve reunido na manhã desta segunda-feira (31) com o setor jurídico da prefeitura,  jurídico do Sindicato dos Servidores de Jatobá do Piauí e a Comissão em busca de solucionar o problema a cerca da exoneração dos servidores concursados em 2010.

O objetivo do plano em busca de reverter a situação é regularizar todos os seis pontos do concurso, considerado com irregularidade pelo TCE, que os organizadores não tiveram competência em resolver na época correta.

"Como informamos na última reunião, repassando a decisão do TCE, tudo que estiver ao nosso alcance,  vamos buscar para não prejudicar os homens e mulheres que dedicaram 12 anos de suas vidas para o nosso município e que por falta de compromisso de alguns, esses servidores estão com seus direitos comprometidos. Se a Corte de Contas permitir perante aos trâmites da lei, estamos dispostos para que, juntos, possamos resolver e deixar nossos servidores com sua estabilidade, da forma como eles merecem", explicou o prefeito.

LEIA MAIS - Prefeito de Jatobá do Piauí será obrigado a exonerar servidores concursados de 2010

O CASO

 

Nesta sexta-feira (28) o prefeito de Jatobá do Piauí, Hilton Gomes (PSD) se reuniu com servidores e a assessoria jurídica para discutir o cumprimento da decisão do acordão 207/17, processo TC-O-022734/2010 que manda exonerar todos os servidores que foram empossados através do concurso público, edital 001/2010, realizada na gestão do então prefeito Macedo Bandeira (PT).

Na ocasião, ficou decidido que a exoneração irá acontecerá no dia 01 de fevereiro de 2022, para não prejudicar os servidores em relação ao recebimento do salário.

Segundo o TCE, o concurso apresentou pelo menos seis irregularidades como ausência de publicação de resultado do concurso no diário oficial; descumprimento à resolução 907/09; não envio de lei municipal criando os cargos do concurso.