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  16:16

Prefeito de Jatobá do Piauí será obrigado a exonerar servidores concursados de 2010

Segundo o TCE, o concurso apresentou pelo menos seis irregularidades como ausência de publicação de resultado do concurso no diário oficial

 

Nesta sexta-feira (28) o prefeito de Jatobá do Piauí, Hilton Gomes (PSD) se reuniu com servidores e a assessoria jurídica para discutir o cumprimento da decisão do acordão 207/17, processo TC-O-022734/2010 que manda exonerar todos os servidores que foram empossados através do concurso público, edital 001/2010, realizada na gestão do então prefeito Macedo Bandeira (PT).

Na ocasião, ficou decidido que a exoneração irá acontecerá no dia 01 de fevereiro de 2022, para não prejudicar os servidores em relação ao recebimento do salário.

O CASO

Segundo o TCE, o concurso apresentou pelo menos seis irregularidades como ausência de publicação de resultado do concurso no diário oficial; descumprimento à resolução 907/09; não envio de lei municipal criando os cargos do concurso.

A primeira câmara votou por unanimidade com o relator do processo, conselheiro Luciano Nunes, pela ilegalidade do procedimento de admissão de pessoal efetivo, da prefeitura; e ainda dar ciência ao teor da decisão ao gestor atual para cumprir a decisão transitada em julgada.

Diz ainda o relatório, que a gestão municipal não anexou as leis de criação dos cargos, enviando apenas um projeto de lei sem número e sem a devida comprovação de que tenha sido aprovado pelo legislativo municipal; assim, não restou demonstrada a criação, por meio de lei, os cargos ofertados no concurso.

O gestor não fez a remessa dos documentos, como resultado do certame, ato de homologação do concurso, e outros avisos relacionados ao certame, e não tinha lei específica para criação de alguns cargos, hipótese de isenção da taxa de inscrição não foi publicado no edital, prazo curto para a interposição de recursos de apenas 02 dias.

Sobre os princípios contraditório, o TCE informa que as falhas relatadas foram comunicadas ao gestor responsável, Sr. Alcides de Castro Macedo Neto, tendo transcorrido o prazo sem que fosse apresentada qualquer resposta.


 

Em 23/10/2012, já com decisão, Nº 477/12 ‐ nova notificação do Sr. Alcides de Castro Macêdo Neto com a finalidade de que este adotasse as providências recomendadas pela  Divisão  de  Admissões  de Pessoal do TCE/PI e novamente não houve manifestação.

Em 07/04/2016, já com os candidatos empossados, o TCE notificou o novo prefeito do município, Dalberto Rocha de Andrade. Este informou que o referido concurso público (Edital n° 01/2010) foi realizado no ano de 2010 e este prefeito assumiu o cargo apenas  em  janeiro  de  2013.  Assim, o concurso público  foi realizado  na  gestão  anterior  e  não  foi  encontrado  nos  arquivos  da  prefeitura  municipal nenhum  documento  referente  ao  concurso  realizado  pela  Fundação  Cajuína.

Em 08/05/2017, em resposta do ex-gestor Alcides de Castro Macedo, este informou não ser mais  o gestor  e  não  poder  ser  responsabilizado  pelos  fatos  discutidos.  Informou também  que entregou  toda  a  documentação  relativa  ao  certame  à  gestão  do  Sr.  José  Carlos  Gomes Bandeira.  Informou ainda  que  as  falhas  cometidas  por  ele  na  época  da  sua  gestão  foram corrigidas antes do fim do seu mandato.

O relatório do TCE diz ainda que, apesar  do  Sr.  Alcides  não  ser  o  atual  gestor  da  municipalidade,  isso  não  o  exime  das responsabilidades pelas falhas ocorridas no certame durante sua gestão, tendo em vista que já  àquela  época  o  mesmo  foi  notificado  por  diversas  vezes,  sem  ter  apresentado  qualquer justificativa quanto às irregularidades verificadas no certame. 

Em 22/05/2018, decorrido o prazo estabelecido iniciado a partir da juntada do AR ao Processo TC‐O‐022734/10, que trata da Admissão de Pessoal (Edital nº 01/2010) da Prefeitura Municipal de Jatobá do Piauí ‐ PI, o ex-prefeito José Carlos Bandeira, não interpôs Pedido de Reexame perante esta Corte de Contas.

Em 08/11/2018 e em 15/07/2019, o então prefeito José Carlos Bandeira foi noticiado para cumprimento da decisão, sem resposta do gestor e não interpôs Pedido de Reexame ou qualquer justificativa perante esta Corte de Contas.