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  12:30

Justiça eleitoral faz recomendação a gestores e políticos de Alto Longa e Novo Santo Antonio

 Vista parcial da cidade de Alto Longá. Foto: Divulgação

O Ministério Público Eleitoral, através da 47ª zona eleitoral da cidade de Altos-PI, baixou Recomendação Administrativa Nº 001/2020 para que agentes públicos, políticos, ou pré-candidatos que se abstenha de distribuir ou permitir a distribuição, a quem quer que seja, pessoas físicas ou jurídicas, de bens, valores ou benefícios durante todo o ano de 2020, usando como pretexto a pandemia do coronavírus.

A Recomendação vale para prefeitos, Secretários Municipais, Vereadores, servidores públicos e demais agentes que se enquadrem nessa definição nos municípios de Alto Longá e Novo Santo Antônio, entes municipais que compõe a 47ª zona eleitoral.

Segundo a recomendação, a recomendação pretende evitar o abuso do poder econômico e do poder político, que atentam contra a isonomia de oportunidades dos candidatos e contra a liberdade de escolha dos eleitores, afetando a normalidade e a legitimidade das eleições;

Diz a portaria, que os casos de calamidade pública e de estado de emergência, que autorizam a exceção permissiva da concessão do benefício, devem ser caracterizados por critérios objetivos e resultar de decisão expressa da autoridade competente;

Diaz ainda que neste ano de 2020 não podem ser criados programas sociais de auxílio à população, mas apenas mantidos os que já são objeto de execução orçamentária desde pelo menos 2019.

A lista de “boas ações” de gestores e políticos inclui ainda a proibição de doação de gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água e/ou energia elétrica, doação ou concessão de direito real de uso de imóveis para instalação de empresas, isenção total ou parcial de tributos, dentre outros.

Caso haja a distribuição gratuita à população de bens, serviços, valores ou benefícios, diante da situação de emergência declarada após o surto do novo coronavírus (COVID-19), seja feita do seguinte modo: Com prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para a concessão do benefício, condições pessoais ou familiares para a concessão, dentre outros) e estrita observância do princípio constitucional da impessoalidade e Promotoria Eleitoral deve ser comunicada.