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  09:45

Acusado de matar o amigo em Campo Maior é condenado a 12 anos de prisão

A justiça condenou Francisco Lázaro por matar Edilson Ribeiro com várias facadas no dia 7 de julho de 2016.

 

O Tribunal do Júri condenou Francisco Lázaro de Morais Carvalho, 30 anos, a 12 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado consumado, tendo como vítima Edilson Ribeiro de Sousa, 35 anos na época do crime, ocorrido em 07 de julho de 2016 em Campo Maior. A sentença foi proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior, Múccio Miguel Meira, após julgamento no último dia 30 de janeiro. A defesa já recorreu da sentença e o recurso foi aceito.

Segundo a acusação, na madrugada de 8 de julho de 2016, perto do estabelecimento Toca do Bode, o acusado aplicou várias facadas na vítima, vindo a causar as lesões fatais. O Ministério Público afirmou que o crime foi por motivo fútil, já que a defesa alegou que Francisco Lázaro matou Edilson por ele ter dado uma "carreira" em Sara Araújo e Tainara da Silva. Esta última mantinha um relacionamento com o acusado. 

O regime inicial de cumprimento da pena para o condenado será o fechado, pela quantidade da pena aplicada. Também em virtude da quantidade da pena, não há possibilidade de qualquer benefício penal como substituição da pena ou sursis.

"Aponto ainda que, nem sequer, foi cumprido o requisito objetivo para progressão de pena, pois o acusado foi preso em 28 de novembro de 2016, ou seja, há três anos e dois meses. O acusado deve ser mantido preso. Como bem provado e reconhecido pelos jurados, o acusado, apenas pelo fato de um homem bêbado ter ensaiado uma "carreira" em mulher com quem ele se relacionava, perseguiu tal bêbado, dando-lhe várias facadas, tendo tal comportamento, indicado uma agressividade exagerada, fazendo depreender que, em qualquer circunstância na qual ele se deparar com um comportamento que considere reprovável, venha a praticar o ato fatal do homicídio; Conforme confessado por ele próprio, desde a mais tenra idade, o acusado é dado a prática de delitos. Aqui mantém-se a necessidade de prisão para garantia da ordem público", escreveu o juiz na sentença. 

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