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  02:14

Denúncia feita contra o Prefeito Netinho foi rejeitada pelo Tribunal da Justiça

O prefeito foi acusado de comprar combustíveis e derivados de petróleo durante o ano de 2017 sem licitação.

 Com Informações: GP1

O Tribunal de Justiça do Piauí rejeitou denúncia feita pelo Ministério Público contra o prefeito de Assunção do Piauí, Antônio Luiz Neto, mais conhecido como “Netinho”, acusado de comprar combustíveis e derivados de petróleo durante o ano de 2017, sem licitação, e sem observar as formalidades legais.

Netinho foi denunciado pelo então Procurador Geral de Justiça Cleandro Moura pelos crimes previstos no art. 89, da Lei 8.666/93 por dispensar ou inexigir licitação e art. 1°, Inciso I, do Decreto Lei 201/67 que tipifica o crime de peculato.

Na mesma ação também foram denunciados os proprietários do Posto SL Combustíveis Ltda.-ME, o vereador Ronnivon de Sousa Lima e Daniel de Sousa Lima.

O julgamento ocorreu na sessão da última sexta-feira (07).

Prefeito comprou mais de R$ 500 mil em combustíveis e derivados

Segundo o Ministério Público a Prefeitura de Assunção do Piauí comprou combustíveis e derivados de petróleo da Empresa SL Combustíveis LTDA.- ME, sem licitação, ou sem observar as formalidades imprescindíveis, emitindo, durante todo o ano de 2017, cinquenta e uma notas de empenho, representando um gasto de R$ 579.850,43 (quinhentos e setenta e nove mil, oitocentos e cinquenta reais e quarenta e três centavos).

“Dessa forma, considerando o valor total utilizado para gasto com combustível, resta demonstrada a finalidade do agente de lesar o erário, de obter vantagem indevida ou de beneficiar patrimonialmente o particular contratado”, diz a acusação.

MP não demonstrou o dolo, diz o relator

De acordo com o relator, desembargador Joaquim Dias de Santa Filho, o Ministério Público limitou-se a afirmar que o prefeito teria efetuado contratações sem licitação e promovido dispensas indevidas em benefício das empresas dos corréus Ronnivon de Sousa Lima e Daniel de Sousa Lima, deixando de demonstrar o dolo de apropriar-se ou desviar verbas públicas, bem como o seu dolo específico e os prejuízos que sua conduta teria causado ao erário.

A 2ª Câmara Especializada Criminal, a unanimidade, rejeitou a denúncia por ausência de justa causa para deflagração da ação penal, sobretudo a ausência de tipicidade dos delitos. Participaram do julgamento os desembargadores Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan Lopes e o juiz convocado Raimundo Holland Moura de Queiroz.